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    Bem vindo ao Portal Home Care

Este é um convite especialmente dirigido a você, para fazer parte deste Portal, o único Portal em Home Care neste formato, no mundo. Seu objetivo é fornecer-lhe informações com qualidade.

Neste Portal foram criadas várias páginas com diversos temas. Se você for um paciente, cuidador informal, gestor em saúde ou possuir qualquer interesse nesta modalidade você poderá acessá-lo também. Caso queira trocar idéias poderá discutir e comunicar-se conosco e utilizar um dos inúmeros instrumentos de comunicação que este portal disponibiliza.

Este Portal foi criado para você, para que possa discutir, agregar e dividir seu conhecimento, no aspecto conceitual de suas práticas profissionais dentro de suas especialidades, usando seu conhecimento como um instrumento de comunicação não só em Home Care, mas na área da saúde.

O Portal acredita também, na necessidade e no compromisso para o desenvolvimento responsável desta nova forma de prestação de serviços, baseando-se na ética, políticas e principalmente, na regulamentação para sustentar os cuidados aos usuários e, com isso, prover melhor qualidade de vida e segurança aos clientes dessa modalidade.

E por acreditar que para sustentar um trabalho que busque de forma contínua a excelência em qualidade de atendimento, são fundamentais, não só a ética, a responsabilidade e a regulamentação, como também, a luta pelo reconhecimento legal do Home Care como Estabelecimento de Saúde. Para tanto, devem ser estabelecidos requisitos mínimos para o bom funcionamento deste tipo de serviço, tendo o cuidado de elaboração de leis na área, coerentes com a realidade nacional que viabilizem este tipo de atendimento.

Há que se lutar pela dedicação profissional e ética de todas as empresas de Home Care, que busquem não só prioritariamente propostas que visem a redução dos custos dos serviços de saúde, mas como, a melhoria da qualidade e humanização de atendimento.

Edvaldo de Oliveira Leme, RNC.

 
    Boa Semana em Casa

22-06-2009

 

 

“Com certeza somos invencíveis.”                                             

 

* por Rosana Pellini.

 

Um açougueiro estava em sua loja e ficou surpreso quando um cachorro entrou. Ele espantou o cachorro, mas logo o cãozinho voltou. Novamente ele tentou espantá-lo, foi quando viu que o animal trazia um bilhete na boca. Ele pegou o bilhete e leu: - ^Pode me mandar 12 salsichas e uma perna de carneiro, por favor. Assinado: (Dono do Cachorro).

Ele olhou e viu que dentro da boca do cachorro havia uma nota de 50 Reais. Então ele pegou o dinheiro, separou as salsichas e a perna de carneiro, colocou numa embalagem plástica, junto com o troco, e pôs na boca do cachorro. O açougueiro ficou impressionado e como já era mesmo hora de fechar o açougue, ele decidiu seguir o animal. O cachorro desceu a rua, quando chegou ao cruzamento deixou a bolsa no chão, pulou e apertou o botão para fechar o sinal. Esperou pacientemente com o saco na boca até que o sinal fechasse e ele pudesse atravessar a rua. O açougueiro e o cão foram caminhando pela rua, até que o cão parou em uma casa e pôs as compras na calçada. Então, voltou um pouco, correu e se atirou contra a porta. Tornou a fazer isso. Ninguém respondeu na casa. Então, o cachorro circundou a casa, pulou um muro baixo, foi até a janela e começou a bater com a cabeça no vidro várias vezes. Depois disso, caminhou de volta para a porta, e foi quando alguém abriu a porta e começou a bater no cachorro. O açougueiro correu até esta pessoa e o impediu, dizendo:

- Por Deus do céu o que você está fazendo? O seu cão é um gênio!

A pessoa respondeu: - Um gênio? Esta já é a segunda vez esta semana que ele ESQUECE a chave!

 

Moral da História: Você pode continuar excedendo às expectativas, mas para os olhos de alguns, você estará sempre abaixo do esperado. Qualquer um pode suportar a adversidade, mas se quiser testar o caráter de alguém, dê-lhe o poder. Se algum dia alguém lhe disser que seu trabalho não é o de um profissional, lembre-se: Amadores construíram a Arca de Noé e profissionais o Titanic. Quem conhece os outros é inteligente. Quem conhece a si mesmo é iluminado. Quem vence os outros é forte. Quem vence a si mesmo é invencível! Com certeza somos invencíveis!. Pense nisso, pois, iniciar é preciso, mas algo só termina quando acaba. Boa Semana com Saúde e Equilíbrio.

Forte abraço.

Érico Coelho
Gerente Comercial Medicinal

AIR LIQUIDE BRASIL
Tel. 55 1
1 2948-9890 / 55 11 9618-1666
erico.coelho@airliquide.com

 
    CNES e o Home Care

       Reconhecendo as dificuldades encontradas pelas inúmeras empresas prestadoras de serviço de atendimento domiciliário á saúde no Brasil no cumprimento do quesito da ANVISA de se ter o CNES para empresas de Home Care de acordo com ANVISA RDC No 11 de 26 de janeiro e 2006, a equipe do Portal pesquisou e concluiu:

As empresas de Serviço de Atendimento Domiciliar (Home Care) enquanto pressionadas pela ANVISA, Planos de Saúde e demais entidades para a obtenção do CNES, se vêem encurraladas por um sistema que sofre com um déficit de conectividade na área de comunicação de projetos e medidas. Este déficit, afeta profundamente o andamento de processos em empresas do setor.

 

Em 26 de janeiro de 2006 a ANVISA finalmente lançou a RDC No 11 com o objetivo de regulamentar o setor de serviço de Atendimento Domiciliário à Saúde, no artigo 4.3 desta resolução, a seguinte diretiva é dada: “O SAD (Serviço de Atendimento Domiciliar) deve estar inscrito no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES”.

A RDC No 11 levou inúmeros empresários do setor à busca do CNES junto às suas respectivas secretarias municipais de saúde. Esta busca foi motivada, também, pelo fato de que os Planos de Saúde, no cumprimento de uma exigência paralela da ANS, estavam exigindo dos SAD, o CNES para contratação e preenchimento do faturamento eletrônico através do Aplica-TISS. Leia a resposta que foi enviada a um empresário do setor, após o mesmo ter solicitado um parecer oficial quanto ao quesito de CNES para o home care:

 

“Informamos que os serviços de atendimento domiciliar (Home Care), não se enquadram em nenhuma das classificações de estabelecimentos de saúde com obrigatoriedade de cadastro junto ao CNES – Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, conforme documento anexo.

Por não se constituírem em estabelecimentos de atendimento à saúde, propriamente ditos, e sim, empresas de prestação de serviços de saúde em locais distintos, entendemos que não estão obrigados ao cadastro, conforme orientações da Coordenadora Geral do CNES Nacional Sra. Elizete Soares, independentemente de outras regulamentações em contrário.

Portanto, até que o Ministério da Saúde se prenuncie de maneira diferente, não temos como realizar o cadastro da empresa do requerente.”

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RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº. 7 , DE 2 DE FEVEREIRO DE 2007.

Prorroga prazo da Resolução RDC nº. 11, de 26 de janeiro de 2006, que dispõe sobre o Regulamento Técnico de Funcionamento de Serviços que prestam Atenção Domiciliar

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº. 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 22 de janeiro de 2007, e considerando a necessidade de adequação do sistema do Cadastro Nacional de estabelecimentos de saúde para o a inscrição dos serviços de atenção domiciliar, adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

 Art. 1º Prorrogar, até 31 de dezembro de 2007, o prazo previsto no item “11. Disposições Transitórias” da Resolução - RDC nº. 11, de 26 de janeiro de 2006, para que os Serviços que prestam Atenção Domiciliar - SAD atendam o disposto no item 4.3 do mesmo Regulamento Técnico, referente a inscrição no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde- CNES.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO

Agência Nacional de Vigilância Sanitária - SEPN 515, Bl.B, Ed.Ômega - Brasília (DF) CEP 70770-502 - Tel: (61) 3448-1000

Disque Saúde: 0 800 61 1997 

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Todos nós no setor sabemos que, sem o CNES a maioria dos Planos de Saúde não contrata empresas de Home Care (exigência da ANS); a pergunta é, como que existem mais de duzentas e oitenta empresas trabalhando no setor de Home Care no Brasil, tendo como principais clientes os Planos de Saúde?

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Em um contato recente com um dos coordenadores do CNES em Brasília, senhor André Dias, pedi a este coordenador que esclarecesse a situação e fornecesse bases legais para o discernimento deste assunto tão importante. Senhor André Dias, muito gentilmente, concordou em enviar ao Portal Home Care, até o dia 15 de maio de 2009, um artigo esclarecedor a respeito da situação sobre o CNES para empresas no setor de Home Care no país. Estaremos aguardando com antecipação.

06/05/2000

 

  

Edvaldo de Oliveira Leme, RNC.

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 Novo

 Finalmente o Portal Home Care recebeu o artigo mencionado acima, e que foi tanto esperado pelos nossos leitores! Agora podemos finalmente dizer que estamos totalmente esclarecidos sobre o assunto! Meus agradecimentos à equipe responsável no SAS!

Edvaldo Leme,RNC

PHC

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Resposta esclarecedora:

Prezado Sr.

 Respondendo ao seu questionamento informamos que o Ministério da Saúde em conjunto com a ANVISA e ANS esta avaliando esta questão e assim que houver definição ela será publicada através de portaria por  este Ministério. Vocês poderão acompanhar a publicação através dos links HTTP://cnes.datasus.gov.br e WWW.saude.gov.br/sas

 Atenciosamente,

 ELIZETE SOARES

CONSULTORA TÉCNICA/REFERÊNCIA TÉCNICA CNES

CGSI/DRAC/SAS/MINISTÉRIO DA SAÚDE

E-mail- elizete.soares@saude.gov.br

Tel. 61 3315 2437- 2698

Visite o site do CNES-  http://cnes.datasus.gov.br

 

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Parecer da Coordenadora do CNES/ Home Care

Senhores Gestores/Coordenadores do CNES (Estaduais e Municipais)

Outra orientação que precisa ser observada é de que não se pode cadastrar estabelecimento que não corresponde ao que ele é não é na realidade. O CNES tem uma tabela de Tipo de Estabelecimento e somente os estabelecimentos que se enquadram em um desses tipos podem ser cadastrados como tal. Temos encontrado situações de HOMECARE sendo cadastrado como CLINICA ESPECIALIZADA, etc. Lembramos sempre que o gestor é o responsável pelas informações cadastrais e uma vez que o estabelecimento não corresponde a tipo de estabelecimento definido em portaria ele NÃO PODE ser cadastrado com outro tipo . Isso invalida o cadastro e o mesmo deve ser corrigido ou cancelado. Informações que não correspondem a realidade pode trazer conseqüências futuras. É muito importante que os responsáveis pelo CNES observem a legislação em vigor.

Em relação ao HOMECARE não há, ainda, portaria criando este tipo de estabelecimento no CNES e portanto, não pode haver cadastramento dos mesmos. O MINISTÉRIO DA SAÚDE, ANVISA E ANS estão discutindo a situação e quando houver a definição ela será divulgada através de portaria.

 

Anexos

TABELA DE TIPO DE ESTABELECIMENTO DO CNES

http://forum.datasus.gov.br/download/file.php?id=488&sid=1cb36e040f8481b68f57aa00b31bcdf2

Atenciosamente,

Elizete Soares

Técnica Especializada/Referência

Técnica do CNES/Moderadora do Forum CGSI/DRAC/SAS/MS

E-mail- elizete.soares@saude.gov.br

Tel. 61 3315 2437- 2698

Visite o site do CNES- http://cnes.datasus.gov.br

 

 
    Home care, um setor com muitos desafios!

O Portal Home Care tem recebido muitos e-mails de seus usuários, os conteúdos destes correios eletrônicos refletem as várias dificuldades que vem sendo enfrentadas pelas empresas atuantes neste setor. A pedido de seus usuários, o Portal publica uma lista destes desafios em formato de comentários enviados pelos seus usuários, e abre a oportunidade à  todos os usuários para debaterem o assunto. Suas opiniões serão divulgadas nesta página exatamente como foram enviadas:

 

 

Desafios:

 

1-       Algumas empresas de atendimento domiciliário à saúde estão praticando um tipo de captação de pacientes considerada muito agressiva aos planos de saúde e seus concorrentes. Estas empresas, por intermédio de seus representantes, visitam hospitais, identificam possíveis pacientes para o Home Care, convencem o paciente e ou os familiares de que o Plano de Saúde tem a obrigação de dar cobertura aos serviços de Home Care, e incentivam os familiares a exigir do Plano de Saúde a cobertura por estes serviços. Algumas empresas vão ainda mais longe, transferem o paciente para casa, iniciam os serviços, e somente após a inclusão do paciente, notificam o Plano de Saúde. Esta prática não é considerada ética e vai contra os protocolos internacionais já conhecidos neste setor. É uma atitude irresponsável que prejudica, em muito, a fonte pagadora, por colocá-la em uma posição delicada, onde, o poder de decisão e de qualificação do caso é transferido para o prestador de serviço, e não o Plano de Saúde! Envie sua opinião para : portalhomecare@yahoo.com.br

 

2-       Alguns Planos de Saúde adotaram a prática de gerenciar seus próprios pacientes em regime de atendimento domiciliário á saúde. Estes planos de saúde, sem estrutura alguma na área de home care, fazem a escolha do paciente, asseguram uma prescrição do médico titular, contratam mão de obra por intermédio de uma cooperativa de enfermagem, compram os medicamentos e materiais a serem utilizados pelo paciente, alugam os equipamentos hospitalares como camas, suporte de soro, aluga ventiladores mecânicos, e outros equipamentos e enviam o paciente para casa, sem uma coordenação multidisciplinar dos serviços, sem acompanhamento técnico dos equipamentos e sem plano de tratamento específico. Esta prática vai contra as exigências da ANVISA RDC No 11 de 26 de janeiro de 2006, e coloca em risco o bem estar do paciente e a reputação do Plano de Saúde. Envie sua opinião para: portalhomecare@yahoo.com.br

 

3-       Alguns Planos de Saúde adotaram a prática de autorizar o orçamento que apresente o menor preço, decidido em um processo onde os Planos de Saúde pedem inúmeros orçamentos para diversas empresas de Home Care, e escolhem entre os orçamentos, o “vencedor” da licitação informal. O prestador conivente, após ter reduzido sua margem à beira da falência, pouco se preocupa com a qualidade de serviços. Esta prática pode levar a uma redução de custo para o Plano de Saúde que, através da manipulação dos prestadores, consegue diminuir o preço de serviço. Esta prática em curto prazo é eficaz, porém, acaba por diminuir o número de empresas no mercado, o que eventualmente gera uma diminuição da oferta de prestadores e um aumento nos preços de serviço. Envie sua opinião para: portalhomecare@yahoo.com.br

 

4-       Encaminho as seguintes ponderações: O que acontecerá se todos os planos de saúde decidirem comprar os seus materiais, medicamentos, alugar os equipamentos, e terceirizar a mão de obra diretamente de uma Cooperativa de Trabalho em Saúde? Será o fim da modalidade de Home Care, e o início de um grande risco operacional para os Planos de Saúde? Porque que no Brasil, o paciente não tem direito de escolher o Home Care de sua preferência, como ele escolhe o hospital? Envie sua opinião para: portalhomecare@yahoo.com.br

 

5-       Os planos de saúde exigem o CNES das empresas de Home Care, porém, o Ministério da Saúde não autoriza as Secretarias Regionais de Saúde a liberar o número de cadastro, isto obriga as empresas de Home Care a se descaracterizarem como outras entidades para poderem obter o CNES. Envie sua opinião para: portalhomecare@yahoo.com.br

 

6-   Grandes dificuldades surgem quando o empreendedor se vê obrigado a pagar INSS, PIS, COFINS, CSSL e IR ( agora retido na fonte) sem mesmo estar devendo, é obrigado a pagar impostos sem se quer ter recebido de suas fontes pagadoras (Lucro Presumido), ter que custear os cuidados de sua carteira de pacientes para receber 30, 60 e muitas vezes 90 dias após enviar uma fatura para a fonte pagadora. E existe muito aventureiro querendo estruturar uma empresa de Home Care com dinheiro financiado! Envie sua opnião para: portalhomecare@yahoo.com.br

 

 

 

 

 

 
    Simpósio Gratuíto de Oftamologia

NOVAS TECNOLOGIAS SERÃO DEBATIDAS EM

SIMPÓSIO GRATUITO DE OFTALMOLOGIA NO RIO

 

Traçar um panorama dos principais tratamentos da área de oftalmologia com foco na prática do atendimento médico é o objetivo do Simpósio de Oftalmologia do Hospital São Vicente de Paulo, no Rio de Janeiro. O evento, que marca os 27 anos de funcionamento do setor no hospital sob a chefia do médico Flávio Rezende, irá reunir diversos profissionais com vasta experiência no Brasil e no exterior. O Simpósio acontece no dia 8 de julho e abordará problemas de catarata, retina, córnea, glaucoma, uveíte e neuroftalmologia.

Sempre de olho nos últimos avanços tecnológicos do setor, o serviço de oftalmologia do HSVP foi o primeiro no Brasil a contar com o facoemulsificador para o tratamento da catarata, em 1975. Com média de 650 cirurgias por ano e 900 atendimentos oftalmológicos por mês, também foi pioneiro a fazer vitreorretinianas com a técnica de 25G para microincisão, visando alcançar melhores resultados no tratamento de doenças da mácula.  

O Simpósio é promovido pelo HSVP a cada cinco anos e é voltado para estudantes e profissionais que desejam estar em contato com as mais recentes técnicas e novidades da área de oftalmologia. A coordenação é realizada por Flávio Rezende, professor titular do curso de pós-graduação do curso de oftalmologia da PUC-RIO e ex-presidente da Sociedade Brasileira de Oftalmologia. O evento é gratuito e as inscrições podem ser feitas pelo telefone (21) 2563-2147 ou pelo e-mail comunicação@hsvp.org.br

 

Serviço: Simpósio de Oftalmologia do Hospital São Vicente de Paulo

(em comemoração aos 27 anos do Serviço de Oftalmologia do hospital)

Data: 8 de julho de 2009

Horário: das 14 às 18h

Local: Hospital São Vicente de Paulo

Centro de Convenções Irmã Mathilde

Rua Doutor Satamini, 333 Tijuca – Rio de Janeiro

Coordenação Científica: Dr. Flávio Rezende

Chefe do Serviço de Oftalmologia do HSVP e professor titular do curso de pós-graduação do curso de oftalmologia da PUC-RJ

Inscrições gratuitas: tel.: 2563-2147 ou comunicação@hsvp.org.br

Vagas limitadas

 

 

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SB Comunicação, tel. (21)3798.4357

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