SEIS
Serviço Extra-Institucional de Saúde
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Diretrizes para Regulamentação
do Setor de Serviços
Extra-Institucionais de Saúde
Edvaldo de Oliveira Leme,RNC.
Marinete Luiza Oro Leme
Mensagem dos autores
Na década de 90,
no Brasil, a área de Atendimento
Domiciliar de Saúde teve um crescimento
explosivo. Esse crescimento extraordinário
evidenciou a necessidade de se organizar
diretrizes que mantivessem essa importante
modalidade de prestação de
serviços em sadios parâmetros
de desenvolvimento.
O Atendimento Domiciliar de Saúde,
ou SEIS, como deveria ser chamado, tem buscado
melhorar, de maneira efetiva e marcante,
os serviços de saúde no Brasil,
tornando-se a alternativa preferencial para
o gerenciamento de custos em saúde
e mantendo, concomitantemente, alto nível
de qualidade nos serviços prestados.
Neste momento, a legislação
que instituiu e rege a saúde pública
no Brasil, deu um importantíssimo
avanço ao incluir na Lei 8.080 de
19 de setembro de 1.990 o Sistema de atendimento
e internamento domiciliares, contemplados
no artigo 19-I e seus parágrafos
(acrescentados pela Lei 10.424, de 15.04.2.002).
Essa realidade, agora consagrada em lei,
requer, com urgência, uma consistente
regulamentação. É exatamente
esse o objetivo central do nosso trabalho,
fulcrado nas experiências adquiridas
e desenvolvidas no exercício dos
serviços extra-institucionais de
saúde, incluindo os indispensáveis
protocolos, normas, rotinas e procedimentos
construídos com muito sucesso.
Essa modalidade de atendimento é
muito dinâmica e flexível,
abrindo um imenso leque de possibilidades
para os gênios criativos e empreendedores.
No entanto, os mesmos atributos que fazem
o SEIS tão atraente, fazem-no também,
vulnerável a males que o podem afetar
na área da ética profissional,
tais como violações dos direitos
dos clientes, avaliação inadequada
dos mesmos, falta de qualidade na área
de cuidados, de tratamentos e de serviços,
falta de qualidade na área de gerenciamento
administrativo e demais áreas que
formam sua estrutura básica.
Com essa preocupação em mente
e com uma imensa vontade de contribuir com
esse trabalho em nosso país, resolvemos
escrever esta obra, que é baseada
na experiência profissional pela qual
passamos nesse setor, no decorrer de quase
duas décadas, nos Estados Unidos
da América, e a mais de três
anos no Brasil. Podemos, por conseguinte,
dizer que este trabalho nasceu a partir
de inúmeras e rotineiras inspeções
anuais - organizadas pela "Joint Commission
on Acreditations of Health Care Organizations"
e subvencionadas pelos governos federal
e estadual dos Estados Unidos - assim como
dos valiosos ensinamentos obtidos durante
a "Operation Restore Trust" que,
nos Estados Unidos, combateu a fraude nesse
setor.
Esperamos que este trabalho venha a contribuir
para a formação de regulamentações
nessa área tão importante
para a saúde e propicie diretrizes
para o crescimento e atuação
responsável dos profissionais desse
setor, lembrando ainda, que uma regulamentação
muito severa pode dificultar a prática
desta modalidade no Brasil, e impedir que
este instrumento formidável execute
sua missão centenária, isto
é, o aumento da qualidade de vida
dos pacientes e a redução
responsável do custo de entrega de
serviços na área de saúde.