Introdução do Autor

 

 SEIS-Serviço Extra-Institucional de Saúde -HOME CARE NO BRASIL

 

 

 

Diretrizes Operacionais para Serviços Extra-Institucional de Saúde no Brasil

 

Por: Edvaldo de Oliveira Leme,R.N.C.

 

 

18-02-2010

 

 

 Mensagem do autor:

 

 

 

 Na década de 90, no Brasil, a área de Atendimento Domiciliar de Saúde teve um crescimento explosivo. Esse crescimento extraordinário evidenciou a necessidade de se organizar diretrizes que mantivessem essa importante modalidade de prestação de serviços em sadios parâmetros de desenvolvimento.

 

O Atendimento Domiciliar de Saúde, ou SEIS, como deveria ser chamado,  tem buscado melhorar, de maneira efetiva e marcante, os serviços de saúde no Brasil, tornando-se a alternativa preferencial para o gerenciamento de custos em saúde e mantendo, concomitantemente, alto nível de qualidade nos serviços prestados.

 

A legislação que instituiu e rege a saúde pública no Brasil, deu um importantíssimo avanço ao incluir na Lei 8.080 de 19 de setembro de 1.990 o Sistema de atendimento e internamento domiciliares, contemplados no artigo 19-I e seus parágrafos (acrescentados pela Lei 10.424, de 15.04.2.002). Essa realidade, agora consagrada em lei, e apoiada pela ANVISA RDC No 11 de 26 de janeiro de 2006 que especificamente regula a área de serviços extra-institucionais de saúde – SEIS, requer, com urgência, uma consistente administração . É exatamente esse o objetivo central do nosso trabalho, fundamentado nas experiências adquiridas e desenvolvidas no exercício dos serviços extra-institucionais de saúde, incluindo os indispensáveis protocolos, normas, rotinas e procedimentos construídos com muito sucesso.

 

Essa modalidade de atendimento é muito dinâmica e flexível, abrindo um imenso leque de possibilidades para os gênios criativos e empreendedores. No entanto, os mesmos atributos que fazem o SEIS tão atraente, fazendo-o também, vulnerável a males que o podem afetar na área da ética profissional, tais como violações dos direitos dos pacientes, avaliação inadequada dos mesmos, falta de qualidade na área de cuidados, de tratamentos e de serviços, falta de qualidade na área de gerenciamento administrativo e demais áreas que formam sua estrutura básica.

Com essa preocupação em mente e com uma imensa vontade de contribuir com esse trabalho no Brasil, resolvi escrever esta obra, que é baseada na experiência profissional pela qual passei nesse setor no decorrer de quase duas décadas, nos Estados Unidos da América, e a mais de uma década no Brasil. Posso, por conseguinte, dizer que este trabalho nasceu a partir de inúmeras e rotineiras inspeções anuais – organizadas pela “Joint Commission on Acreditations of Health Care Organizations” e subvencionadas pelos governos federal e estadual dos Estados Unidos – assim como dos valiosos ensinamentos obtidos durante a “Operation Restore Trust”   que, nos Estados Unidos, combateu a fraude nesse setor.

 Espero que este trabalho venha a contribuir para a formação de futuras regulamentações nessa área tão importante para a saúde e propicie diretrizes para o crescimento e atuação responsáveis dos profissionais desse setor, lembrando ainda, que uma regulamentação muito severa pode dificultar a prática desta modalidade no Brasil, e impedir que este instrumento formidável execute sua missão centenária, isto é, o aumento da qualidade de vida dos pacientes e a redução responsável do custo de entrega de serviços na área de saúde.     

 

 

 Leia as outras páginas desse trabalho

 

Edvaldo de Oliveira Leme, R.N.C.