Terminologia em Home care

Terminologia

Objetivo:

Toda  modalidade nova de entrega de serviços apresenta termos específicos que precisam ter os seus significados bem explícitos, para que todos os interessados possam ter a mesma compreensão. As Diretrizes para a Regulamentação do Setor de Atendimento e Internamento Domiciliar de Saúde, por ser um trabalho pioneiro no Brasil, contêm palavras  e expressões com significados próprios que necessitam, portanto, dos seus respectivos conceitos ou definições, para que todos os que vierem a utilizar o presente trabalho tenham o mesmo entendimento do vocabulário universal Home Care. Cabe, ainda, esclarecer que a expressão “Home Care”, ao invés de significar apenas “Atendimento Domiciliar”, é amplamente aceita pelos profissionais que fazem deste ramo de saúde, no Brasil, uma de suas principais atividades.

Definições:

1.      Home Care é o termo que, em língua inglesa, significa cuidados no lar ou cuidados domiciliares, também erroneamente usado com o significado de Internamento, Atendimento e ou Assistência Domiciliar de Saúde.

2.      Empresa de Home Care é uma instituição  jurídica que atua na área de serviços extra-hospitalares de saúde. Essa empresa deve estar legalizada de acordo com as leis Municipais, Estaduais e Federais e, em seu corpo de funcionários e dirigentes, deve contar com, no mínimo, um Diretor/Coordenador Médico, um Diretor/Coordenador de Enfermagem  devidamente registrados nos seus conselhos regionais de classe, e um administrador.

3.      Serviço de Home Care é a provisão de atenção por profissionais habilitados, equipamentos e suprimentos especializados na área da saúde para o cliente em um ambiente extra-hospitalar.

4.      Serviço Extra Hospitalar de Saúde ou SEHDS é a provisão de atenção por profissionais habilitados, equipamentos e suprimentos especializados na área da saúde para o cliente em um ambiente extra-hospitalar. Termo correto que descreve, de forma exata, o que hoje representa o serviço.

5.      Atendimento Extra-Hospitalar de Saúde ou AEHDS é a prestação de serviços de saúde ao cliente em que o profissional provê os cuidados, tratamentos ou serviços, segundo  uma prescrição médica e um plano de tratamento estruturado, que requeira o retorno programado do profissional, para cumprir uma meta terapêutica curativa, reabilitativa, paliativa e ou educativa, cujas tarefas necessárias não precisem de internamento hospitalar para serem executadas.

6.      Internamento Extra-Hospitalar de Saúde ou IEHDS é a prestação de serviços de saúde ao cliente em que o profissional provê os cuidados, tratamentos ou serviços, segundo  um uma prescrição médica e um plano de tratamento estruturado e cuja demanda requeira a presença  contínua ou não do profissional, e que venha em substituição ao internamento hospitalar.

 

 

7.       Assistência Extra-Hospitalar de Saúde ou ASEHDS é o ato de assistência ao cliente em que o cuidador formal ou o cuidador informal devidamente treinado e instruído, provê os cuidados, tratamentos ou serviços de saúde em caráter de manutenção de uma condição de vida seguindo uma prescrição médica e plano de tratamento para os cuidados e serviços, más para o qual, não exista necessidade de internamento hospitalar.

8.      Assistência e Atendimento Extra-hospitalar de saúde é o serviço que, engloba ambos os serviços, ASEHDS (Assistência extra- hospitalar de Saúde) e ATEHDS (atendimento extra-hospitalar de saúde).

9.      Acompanhamento é a manutenção da vigilância da condição de saúde do cliente, via telefone ou por intermédio de visitas periódicas para fins de educar, orientar e encaminhar o cliente para o nível adequado de atenção ou serviços em saúde e cujo objetivo principal é a prevenção.

10.    Escritório (filial ou Satélite)  é uma extensão da  empresa de atendimento domiciliar, que presta serviços num determinado município. Esse escritório é ligado à empresa-matriz, com a qual compartilha a administração, a supervisão, a licença de operação e de outros serviços.

11.    Área geográfica é a área em que a empresa de Atendimento Domiciliar está autorizada a atuar.

12.    Terceirização é a atividade provida por outras empresas de serviços de Atendimento Domiciliar, através de contrato com a empresa da qual o cliente é associado, conforme suas necessidades.

13.    Cliente é a pessoa que, em seu domicílio, recebe cuidados, tratamentos, serviços ou equipamentos especializados.

14.    Serviço Temporário é a atividade de profissionais da área médica ou da área de pessoal de apoio, provido por uma empresa de serviços de saúde,  em caráter temporário.

15.    Inclusão é o processo de admissão do cliente aos serviços de Atendimento Domiciliar de Saúde.

16.    Planejamento de Alta é o processo objetivo, que orienta, instrui e prepara o cliente (ou seu cuidador) na transição para uma vida independente dos serviços da empresa de Home Care. Esse planejamento deve iniciar antes mesmo da inclusão.

17.    Alta integral é o processo de alta do cliente no que tange todos os serviços sendo prestados pela empresa de Home Care.

18.    Alta parcial é o processo de alta do cliente no que tange apenas parte dos serviços sendo prestados pela empresa de Home Care.

19.    Visita é o ato de assistência ao cliente em que o profissional provê os cuidados, tratamentos e/ou serviços dentro de um determinado tempo, que não deve exceder a 1.5 horas e para o qual pode ou não exigir um plano de tratamento estruturado.

 

 

 

20.    Tempo de Visita é o número total de minutos necessários  para efetuar uma visita  domiciliar ao cliente. Esse tempo deve ser calculado da seguinte forma:  número de minutos de viagem até o cliente + número de minutos dispensados ao cliente, (deve ser de, no mínimo, 30 minutos), podendo ser mais prolongado, de acordo com a necessidade do cliente.

21.    Plano de Tratamento é o conjunto de instruções que dizem respeito aos tratamentos e cuidados a serem executados pelo profissional de saúde, equipe especializada ou pelo cliente depois de receber as devidas e documentadas instruções. Essas instruções devem ser escritas e assinadas pelos profissionais de saúde responsáveis, estes profissionais devem ter nível acadêmico superior na área de saúde.

22.    Fonte Pagadora Formal é a pessoa jurídica ou física que formalmente estabelece um relacionamento de cliente e comprador por intermédio de um contrato formal de serviços na área de Home Care. 

23.    Dossiê é o arquivo que contém antecedentes civis e criminais, com inscrição no órgão fiscalizador e relatório do departamento de trânsito (todos referentes aos candidatos e/ou empregados da empresa de atendimento domiciliar), que visa à qualificação dos empregados e à segurança dos clientes da empresa.

24.    Escola (ou Universidade) devidamente registrada no MEC é uma instituição aprovada pelos governos Estadual e Federal que forma profissionais nas mais diversas áreas, como Enfermagem, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Terapia Ocupacional, Serviço Social, Auxiliar de Enfermagem e Técnico de Enfermagem.

25.    Auxiliar de Enfermagem é a pessoa que, habilitada em um Curso de Auxiliar de Enfermagem, atua sob a supervisão direta de uma Enfermeira  conforme a Lei do Exercício Profissional Nº 7.498/86.

26.    Assistente Social é o profissional graduado em Curso Superior, na área de Assistência Social, que aconselha os clientes e/ou seus cuidadores, visando ao ajustamento social e emocional do cliente.

27.     Enfermeiro é o profissional graduado em Curso Superior, que atua na área de Enfermagem.

28.     Fisioterapeuta é a pessoa graduada em Curso Superior, que atua na área de Fisioterapia.

29.     Fonoaudiólogo é o profissional graduado em Curso Superior, que  atua na área de Fonoaudiologia.

30.     Médico é o profissional graduado em Curso Superior, que atua na área de Medicina.

31.     Nutricionista é o profissional graduado em Curso Superior, que atua na área de Nutrição.

32.     Psicólogo é o profissional graduado em Curso Superior, que atua na área de Psicologia.

33.    Técnico em Enfermagem é a pessoa graduada em programa de formação Técnica em Enfermagem, que atua sob supervisão de Enfermeiro em tarefas relacionadas com os problemas de saúde do cliente.                                                      

34.    Terapeuta Ocupacional é o profissional graduado em Curso Superior, que atua na área de Terapia Ocupacional.

35.    Supervisão direta é a supervisão que acontece no local de trabalho do indivíduo que está sendo supervisionado.

36.    Supervisão indireta é a supervisão em que o supervisor não se encontra presente no ambiente de trabalho do indivíduo que está sendo supervisionado.

37.    Gerenciamento de Caso é um sistema de acompanhamento e gerenciamento em saúde, utilizado para um grupo selecionado de pessoas, escolhidas com base em critérios que as identifiquem como pertencentes a uma categoria diagnóstica, e que representam um  risco mais significativo, em comparação a outras pessoas pertencentes à mesma categoria diagnosticada.

38.    Gerenciador de Caso é o Enfermeiro responsável pela coordenação da entrega de serviços em saúde para um determinado grupo de pessoas, com base nas necessidades identificadas pelo estudo de grupo de risco. Suas responsabilidades incluem, entre outras, educação do cliente e da família, acompanhamento, gerenciamento e monitoramento do cliente em um “continuum” entre a saúde e a enfermidade.

39.    Gerenciamento de Patologia

40.    Gerenciador de Patologia

41.    Fonte Pagadora Formal é a entidade física ou jurídica que se compromete, através de contrato, a arcar com o custo dos serviços a serem prestados ao cliente.

42.    Avaliação para inclusão é a avaliação feita pela Enfermeira, objetivando formular uma proposta de tratamento, com o  respectivo orçamento, para apreciação e aprovação da fonte pagadora.

43.     Avaliação de inclusão é a avaliação feita pelo profissional de saúde, no ato da inclusão do cliente aos serviços de Home Care, através de um exame físico global e de uma tomada do histórico médico do paciente, para fins de estruturação e coordenação do plano de tratamento.

44.    Reunião multidisciplinar  é uma reunião da equipe multidisciplinar para avaliar a evolução ou involução do cliente e a conduta a ser seguida, além de analisar o plano de tratamento.

45.    Documento de Alta  é o documento preenchido no ato do desligamento do paciente dos serviços de Home Care. Ele contém, entre outras informações, o direcionamento da família ou do cuidador para os cuidados que devem ser prestados ao cliente.

46.    Lista de medicamentos é uma lista que contém todos os medicamentos que o cliente está tomando no momento.

47.    Avaliação Nutricional é o ato de determinação pelo profissional de saúde do perfil de risco nutricional do cliente e a necessidade para encaminhamento à assessoria de uma Nutricionista. Esta avaliação dve ser feita em impresso adequado.

48.    Atendimento de Urgência compreende o atendimento de todo quadro de doença aguda ou sem agravamentos. São situações em que o usuário encontra-se com o quadro clínico estável, sem risco de vida, como, por exemplo, quedas sem gravidade, pequenos cortes, fraturas, entre outras.

49.    Atendimento de Emergência compreende o atendimento de todos quadros clínicos agudos ou gravíssimos, que implicam risco de vida, como por exemplo, os casos de paradas cardíacas, traumatismos, paradas respiratórias, dentre outras.