Supervisão de Pessoal

2.0

Supervisão de Pessoal

Objetivo:

Manter e otimizar o padrão de supervisão dos serviços prestados pelos profissionais em Atendimento Domiciliar de Saúde, com o intuito de proteger o cliente e de prover melhoria contínua na qualidade.

Diretrizes:

 

2.1             O enfermeiro deverá receber supervisão direta do coordenador de enfermagem, pelo menos uma vez a cada 30 dias, dependendo do volume de clientes.

2.2             O fisioterapeuta deverá receber supervisão direta do coordenador de serviços clínicos ou de fisioterapia pelo menos uma vez, dependendo do volume de pacientes, a cada 30 dias. Essa supervisão deverá ser documentada.

2.3             O fonoaudiólogo deverá receber supervisão direta do coordenador de serviços clínicos ou de fonoaudiologia pelo menos uma vez a cada 30 dias. Essa supervisão deverá ser documentada.

2.4             O terapeuta ocupacional deverá receber supervisão direta do coordenador de serviços clínicos ou de terapia ocupacional pelo menos uma vez a cada 30 dias. Essa supervisão deverá ser documentada.

2.5             O psicólogo deverá receber supervisão direta do coordenador de serviços clínicos pelo menos uma vez, dependendo do volume de pacientes, a cada 30 dias. Essa supervisão deverá ser documentada.

2.6             O nutricionista deverá receber supervisão direta do coordenador de serviços clínicos pelo menos uma vez, dependendo do volume de pacientes, a cada 30 dias. Essa supervisão deverá ser documentada.

2.7             Outros profissionais médicos, trabalhando para a empresa, deverão receber supervisão direta do coordenador médico pelo menos uma vez, dependendo do volume de clientes, a cada 30 dias. Essa supervisão deverá ser documentada.

2.8             O assistente social deverá receber supervisão direta do coordenador de serviços clínicos pelo menos uma vez, dependendo do volume de clientes, a cada 30 dias. Essa supervisão deverá ser documentada.

2.9             O técnico em enfermagem deverá receber supervisão direta de um enfermeiro pelo menos a cada 07 dias. Essa supervisão deverá ser documentada.

2.10          A auxiliar de enfermagem deverá receber supervisão direta de um enfermeiro pelo menos a cada 07 dias. Essa supervisão deverá ser documentada.