| Supervisão de Pessoal |
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2.0 Supervisão de Pessoal Objetivo: Manter e otimizar o padrão de supervisão dos serviços prestados pelos profissionais em Atendimento Domiciliar de Saúde, com o intuito de proteger o cliente e de prover melhoria contínua na qualidade. Diretrizes:
2.1 O enfermeiro deverá receber supervisão direta do coordenador de enfermagem, pelo menos uma vez a cada 30 dias, dependendo do volume de clientes. 2.2 O fisioterapeuta deverá receber supervisão direta do coordenador de serviços clínicos ou de fisioterapia pelo menos uma vez, dependendo do volume de pacientes, a cada 30 dias. Essa supervisão deverá ser documentada. 2.3 O fonoaudiólogo deverá receber supervisão direta do coordenador de serviços clínicos ou de fonoaudiologia pelo menos uma vez a cada 30 dias. Essa supervisão deverá ser documentada. 2.4 O terapeuta ocupacional deverá receber supervisão direta do coordenador de serviços clínicos ou de terapia ocupacional pelo menos uma vez a cada 30 dias. Essa supervisão deverá ser documentada. 2.5 O psicólogo deverá receber supervisão direta do coordenador de serviços clínicos pelo menos uma vez, dependendo do volume de pacientes, a cada 30 dias. Essa supervisão deverá ser documentada. 2.6 O nutricionista deverá receber supervisão direta do coordenador de serviços clínicos pelo menos uma vez, dependendo do volume de pacientes, a cada 30 dias. Essa supervisão deverá ser documentada. 2.7 Outros profissionais médicos, trabalhando para a empresa, deverão receber supervisão direta do coordenador médico pelo menos uma vez, dependendo do volume de clientes, a cada 30 dias. Essa supervisão deverá ser documentada. 2.8 O assistente social deverá receber supervisão direta do coordenador de serviços clínicos pelo menos uma vez, dependendo do volume de clientes, a cada 30 dias. Essa supervisão deverá ser documentada. 2.9 O técnico em enfermagem deverá receber supervisão direta de um enfermeiro pelo menos a cada 07 dias. Essa supervisão deverá ser documentada. 2.10 A auxiliar de enfermagem deverá receber supervisão direta de um enfermeiro pelo menos a cada 07 dias. Essa supervisão deverá ser documentada.
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