| Controle de Fraude e Abuso em Atendimento Domiciliar |
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4.0 Controle de Fraude e Abuso em Atendimento Domiciliar Objetivo: Evitar comportamentos, atitudes e ações fraudulentas – por intermédio de regulamentação apropriada – com o intuito de manter a integridade e a ética profissional dessa modalidade de serviços e proteger a qualidade dos serviços prestados. Diretrizes:
4.1 Profissionais em Home Care não devem aceitar presentes e quaisquer espécies de gratificação provenientes de seus clientes, enquanto empregados ou representando a empresa. 4.2 Profissionais, enquanto empregados pela empresa de Home care, não devem prestar serviços profissionais de saúde de caráter particular aos cientes da empresa, a não ser por intermédio da própria empresa. 4.3 Profissionais da empresa de Home Care não devem coagir seus clientes a mudar de empresa, nem segui-los em outra empresa na eventualidade de os mesmos mudarem para outra prestadora. 4.4 Profissionais da empresa de Home Care não devem receber ou aceitar remunerações, presentes ou incentivos de agentes ou vendedores de produtos, que estejam relacionados com o Home Care, em troca de preferência na escolha de fornecedores. 4.5 A empresa de Home Care não pode envolver-se na venda de contratos de clientes/casos a outras empresas. 4.6 O profissional da Empresa de Home Care não deve fazer recomendações de serviços ou produtos aos clientes. 4.7 A empresa de Home Care não deve adquirir contratos de clientes/casos por intermédio de atividades de leilões, em que o valor mais baixo oferecido pela prestadora para o tratamento do mesmo, o qualifique para tê-lo como cliente. 4.8 As empresas de Home Care sediadas em ho Care não deve utilizar, ou cobrar do pagador, serviços e produtos desnecessários. 4.8 A empresa de Home Care não deve receber remuneração dos pagadores por ter reduzido os custos de serviços providos a eles. 4.8 Todos os serviços ou produtos utilizados pelo profissional devem ser claramente documentados e estarem de acordo com as exigências do plano
Edvaldo de Oliveira Leme, R.N.C. |