Direitos e Ética

5.0

Direitos e Ética

O SEIS, considerando:

1-    Que o ser humano possui o direito inalienável à dignidade e a todas as considerações precursoras da manutenção de sua integridade física, mental, emocional , espiritual, respeito aos seus direitos internacionais e a dignidade de ser reconhecido e tratado na mais alta forma  de respeito que sua atitude e comportamento lhe dá direito;

2-    A necessidade de garantir que todas as atividades praticadas neste setor sigam os mais altos níveis transparência, honestidade e respeito ao ser humano;

 

3-    A necessidade de se respeitar os direitos humanos, civis, constitucionais e estatutários dos pacientes;

 

4-    A necessidade de se reconhecer que, a atenção à saúde de um ser humano é inequivocamente incomparável a qualquer outro produto, portanto inegociável pelo valor mais baixo;

 

5-    Que a  atenção à saúde do ser humano deve ser considerada um direito e não um privilégio;

 

6-    Que ações desleais e fora da ética profissional devem ser evitadas;

 

7-    Que os desejos individuais de cada um devem ser respeitados;

 

8-    Que a propriedade particular, assim como, a privacidade do ser humano é a sua conquista junto à sociedade;

 

9-    Que o relacionamento entre a EP-SEIS, o paciente ,e todos envolvidos nos seus cuidados, deve respeitar normas éticas profissionais.

 

 

Define:

5.1             A EP-SEIS deve respeitar os direitos do paciente durante a prestação de serviços, cuidados e tratamentos.

5.2             O paciente tem o direito de participar das decisões sobre seu tratamento ou serviços.

5.3             O paciente tem o direito de estar ciente do tratamento e dos serviços que lhe são prestados.

5.4             O paciente tem o direito de participar das decisões para a resolução de conflitos concernentes a seu tratamento ou serviços.

5.5             O paciente tem o direito de participar das decisões sobre assuntos éticos.

 

5.6             O paciente tem o direito de, no decorrer da enfermidade, formular diretrizes a respeito de seus desejos, quanto ao gerenciamento de sua saúde, assim como, o direito de determinar o término de tratamentos que prolonguem artificialmente sua vida, ou seja, tem o direito de morrer com dignidade.

5.7             O paciente tem o direito de participar da decisão que impeça ou não, medidas de reanimação cardíaca e/ou  respiratória, por intermédio de uma declaração de responsabilidade.

5.8             O paciente tem o direito de participar da decisão visando desistir ou fazer cessar medidas de suporte artificial da vida.

5.9             O paciente tem o direito de decidir se quer, ou não, participar como objeto de pesquisas, estudos experimentais, investigativos ou, ainda, de testes clínicos.

5.10          O paciente tem o direito de apresentar suas reclamações, vê-las considerada e, se possível, resolvidas.

5.11          O paciente tem direito ao sigilo.

5.12          O paciente tem direito de ser atendido em suas necessidades.

5.13          O paciente tem direito à privacidade e à segurança.

5.14          O paciente tem o direito a que sua propriedade seja respeitada.

5.15          A EP-SEIS deve assegurar o direito de participação do paciente na tomada de decisão quanto à transferência para outra empresa de atendimento domiciliar, nível de tratamento ou mudanças de serviços.

5.16          O paciente tem o direito de ser transferido com a devida prontidão para outra empresa de atendimento, nível de tratamento ou mudanças de serviços.

5.17          A EP-SEIS deve comunicar ao paciente, no decorrer da prestação de tratamento ou serviços, quaisquer assuntos de ordem ética.

5.18          A EP-SEIS deve comunicar aos pacientes, no decorrer de procedimento de baixas, transferências, altas ou cobranças, os assuntos éticos relacionados ao marketing.

5.19          A EP-SEIS deve comunicar ao paciente o conteúdo ético que regulamenta o relacionamento da própria organização, bem como a relação dos seus empregados e do corpo administrativo com outras organizações, serviços de saúde, instituições e pagadores.

5.20          A EP-SEIS deve informar ao paciente a respeito do benefício financeiro, se houver algum, proveniente da organização que referenda sua transferência para outra organização, ou serviço de caráter individual.

5.21          O paciente terminal tem o direito a contato irrestrito com visitantes, preservadas as precauções que evitem problemas de infecção, quando houver essa possibilidade.

5.22          O paciente terminal tem o direito à acomodação em ambiente que preserve sua dignidade e contribua para uma boa imagem, assim como o de manter e usar suas próprias roupas e pertences.