| Direitos e Ética |
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5.0 Direitos e Ética O SEIS, considerando: 1- Que o ser humano possui o direito inalienável à dignidade e a todas as considerações precursoras da manutenção de sua integridade física, mental, emocional , espiritual, respeito aos seus direitos internacionais e a dignidade de ser reconhecido e tratado na mais alta forma de respeito que sua atitude e comportamento lhe dá direito; 2- A necessidade de garantir que todas as atividades praticadas neste setor sigam os mais altos níveis transparência, honestidade e respeito ao ser humano;
3- A necessidade de se respeitar os direitos humanos, civis, constitucionais e estatutários dos pacientes;
4- A necessidade de se reconhecer que, a atenção à saúde de um ser humano é inequivocamente incomparável a qualquer outro produto, portanto inegociável pelo valor mais baixo;
5- Que a atenção à saúde do ser humano deve ser considerada um direito e não um privilégio;
6- Que ações desleais e fora da ética profissional devem ser evitadas;
7- Que os desejos individuais de cada um devem ser respeitados;
8- Que a propriedade particular, assim como, a privacidade do ser humano é a sua conquista junto à sociedade;
9- Que o relacionamento entre a EP-SEIS, o paciente ,e todos envolvidos nos seus cuidados, deve respeitar normas éticas profissionais.
Define: 5.1 A EP-SEIS deve respeitar os direitos do paciente durante a prestação de serviços, cuidados e tratamentos. 5.2 O paciente tem o direito de participar das decisões sobre seu tratamento ou serviços. 5.3 O paciente tem o direito de estar ciente do tratamento e dos serviços que lhe são prestados. 5.4 O paciente tem o direito de participar das decisões para a resolução de conflitos concernentes a seu tratamento ou serviços. 5.5 O paciente tem o direito de participar das decisões sobre assuntos éticos.
5.6 O paciente tem o direito de, no decorrer da enfermidade, formular diretrizes a respeito de seus desejos, quanto ao gerenciamento de sua saúde, assim como, o direito de determinar o término de tratamentos que prolonguem artificialmente sua vida, ou seja, tem o direito de morrer com dignidade. 5.7 O paciente tem o direito de participar da decisão que impeça ou não, medidas de reanimação cardíaca e/ou respiratória, por intermédio de uma declaração de responsabilidade. 5.8 O paciente tem o direito de participar da decisão visando desistir ou fazer cessar medidas de suporte artificial da vida. 5.9 O paciente tem o direito de decidir se quer, ou não, participar como objeto de pesquisas, estudos experimentais, investigativos ou, ainda, de testes clínicos. 5.10 O paciente tem o direito de apresentar suas reclamações, vê-las considerada e, se possível, resolvidas. 5.11 O paciente tem direito ao sigilo. 5.12 O paciente tem direito de ser atendido em suas necessidades. 5.13 O paciente tem direito à privacidade e à segurança. 5.14 O paciente tem o direito a que sua propriedade seja respeitada. 5.15 A EP-SEIS deve assegurar o direito de participação do paciente na tomada de decisão quanto à transferência para outra empresa de atendimento domiciliar, nível de tratamento ou mudanças de serviços. 5.16 O paciente tem o direito de ser transferido com a devida prontidão para outra empresa de atendimento, nível de tratamento ou mudanças de serviços. 5.17 A EP-SEIS deve comunicar ao paciente, no decorrer da prestação de tratamento ou serviços, quaisquer assuntos de ordem ética. 5.18 A EP-SEIS deve comunicar aos pacientes, no decorrer de procedimento de baixas, transferências, altas ou cobranças, os assuntos éticos relacionados ao marketing. 5.19 A EP-SEIS deve comunicar ao paciente o conteúdo ético que regulamenta o relacionamento da própria organização, bem como a relação dos seus empregados e do corpo administrativo com outras organizações, serviços de saúde, instituições e pagadores. 5.20 A EP-SEIS deve informar ao paciente a respeito do benefício financeiro, se houver algum, proveniente da organização que referenda sua transferência para outra organização, ou serviço de caráter individual. 5.21 O paciente terminal tem o direito a contato irrestrito com visitantes, preservadas as precauções que evitem problemas de infecção, quando houver essa possibilidade. 5.22 O paciente terminal tem o direito à acomodação em ambiente que preserve sua dignidade e contribua para uma boa imagem, assim como o de manter e usar suas próprias roupas e pertences. |