| Uso de Medicamentos e Materiais Médicos |
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9.0 Uso de Medicamentos e Materiais Médicos O SEIS, considerando: 1- Que os medicamentos e materiais médicos são componentes essenciais do tratamento propiciado ao paciente e são agentes poderosos para a cura de enfermidade, para a manutenção da saúde e para o combate à dor e aos sintomas adversos; 2- Que para conseguir esses resultados, cinco grupos de processos devem ser desempenhados adequadamente:
3- Que as empresas que possuam serviços próprios de farmácia, para evitar graves riscos nesses processos e que, implementados, possam constituir um sistema de excelência comprovada; 4- Que as empresas SEIS, que não possuem serviços próprios de farmácia, cumpram as mesmas exigências;
Define :
9.1 A EP-SEIS deve cumprir com todas as exigências do Conselho Regional de Farmácia e da Vigilância Sanitária; 9.2 A EP-SEIS que manter estoque de medicamentos sujeitos a controle especial, deve possuir farmacêutico habilitado conforme Portaria MS 344/98 com suas atualizações ou a que vier substituí-la; 9.3 A EP-SEIS deve possuir profissionais específicos para controle e estabelecimento de rotina/fluxo de abastecimento de materiais e medicamentos, conforme prescrição, indicação, e necessidade de cada paciente, assim como mecanismos ágeis para atendimento às solicitações emergenciais; 9.4 A EP-SEIS deve garantir serviços de entrega, treinamento, assistência técnica e fornecimento de equipamentos e gases medicinais para suporte ventilatório domiciliar sempre que solicitado pelo cuidador, acompanhante, e paciente; 9.5 O rol de medicamentos deve estar em local de fácil acesso na farmácia, para tornar ágil a prescrição ou a ordem medicamentosa, para que:
9.6 A prescrição de medicamentos deve ser efetuada por profissionais legalmente habilitados para fazê-la; 9.7 As condições de armazenamento, transporte e preparação de medicamentos devem ser mantidas sob adequada condição de higiene, segurança, luminosidade, temperatura e umidade; 9.8 Os medicamentos devem ser despachados com segurança e exatidão, para o paciente certo; 9.9 De acordo com a prescrição médica, o farmacêutico deve: a) rever cada prescrição ou ordem, antes de expedir a medicação; b) em caso de dúvida, rever a prescrição com o profissional que a prescreveu; c) colocar rótulo adequado às medicações, o qual deve incluir todas as informações complementares e possíveis efeitos colaterais, além do número de lote e data de validade; d) indicar com precisão a quantidade adequada à necessidade do paciente e manter rigoroso controle, para não cometer erros, possíveis desvios da meta predefinida ou causar prejuízos; e) considerar como atribuições farmacêuticas, durante o período de tratamento do paciente: a seleção, a manutenção, o uso, o controle de equipamentos, aparatos de infusão e administração de medicamentos. 9.10 A preparação e o despacho de medicamentos devem estar de acordo com as leis, as regulamentações e a política da empresa, Conselho Regional de Farmácia e Vigilância Sanitária; 9.11 Além dos medicamentos estocados, a empresa deve estar apta para providenciar, em tempo hábil, medicamentos necessários, 24 horas por dia, no decorrer dos sete dias da semana, conforme a necessidade dos pacientes; 9.12 As leis e os regulamentos do Departamento Clínico da Empresa, devem reger os processos de controle e de contabilidade relativos ao uso dos medicamentos que são despachados; 9.13 Em consonância com adequado controle e contabilidade dos medicamentos expedidos, a empresa deve manter, conforme exigências de lei, um registro rigoroso desses medicamentos; 9.14 A empresa deve sistematizar um controle que a mantenha constantemente informada a respeito:
9.15 A organização deve utilizar, para a entrega de medicamentos, recipientes e/ou embalagens que lhes assegurem a durabilidade e as propriedades farmacológicas; 9.16 A organização deve sistematizar um controle que assegure a entrega de medicamentos e produtos para o paciente certo; 9.17 A organização deve garantir e promover a administração segura e exata de medicamentos, quando a equipe clínica que os administra estiver a seu serviço. A garantia deve incluir:
9.18 A empresa deve assegurar a administração de medicamentos que estejam em adequada estabilidade e dentro do prazo de validade; 9.19 A empresa deve garantir um sistema de monitoração contínua que subsidie informações que possibilitem a avaliação dos benefícios da continuidade de administração dos medicamentos para o paciente; 9.20 A relação de medicamentos deve ser utilizada como base de avaliação do regime corrente de medicamentos ao paciente; 9.21 As informações e conclusões, derivadas do sistema de monitoração sobre a administração de medicamentos ao paciente, devem ser comunicadas aos profissionais envolvidos no tratamento deste paciente; 9.22 A organização deve manter regulamento específico a respeito de medicamentos de investigação, que garanta seu uso de acordo com:
9.23 A empresa deve estar apta a responder às reações adversas provocadas por medicamentos; 9.24 A empresa deve manter políticas e procedimentos que garantam a seleção, a busca, a distribuição e a administração dos medicamentos, além de implementar medidas de segurança, relacionadas aos medicamentos utilizados, que sejam gerenciados por profissional capacitado; 9.25 A EP-SEIS, que não possuir serviço próprio de farmácia, deverá manter em arquivo fichas contendo:
9.26 A EP-SEIS que não possuir seu serviço próprio de farmácia não deverá manter estoque de medicamentos. Neste caso, a empresa deverá manter kit de emergência de acordo com normas e regulamentos da Vigilância Sanitária e padrões de atendimento; 9.27 Todos os medicamentos, em custódia da empresa, deverão estar devidamente embalados, devendo conter a identificação de seu destinatário e data; 9.28 Todos os medicamentos à espera de entrega, não poderão permanecer na empresa por mais de 72 horas e deverão ter uma prescrição médica no prontuário; 9.29 Medicamentos a serem devolvidos ao fornecedor, não poderão ser armazenados por mais de 48 horas na EP-SEIS, e deverão contar com uma prescrição médica; 9.30 A EP-SEIS que não possuir serviço próprio de farmácia, poderá manter apenas um estoque reserva de materiais correlatos, soluções parenterais de grande volume (SPGV) igual a 100 unidades por categoria, em condições adequadas de armazenamento; 9.31 O armazenamento dos medicamentos à espera de entrega aos pacientes e materiais correlatos do estoque reserva, deverão ser armazenados de acordo com as normas estabelecidas pela Vigilância Sanitária e Conselho Regional de Farmácia, para garantir sua integridade e segurança; 9.32 A EP-SEIS não poderá aceitar medicamentos ou correlatos que não tenham sido adquiridos pela própria EP-SEIS seguindo os seus próprios protocolos, políticas e procedimentos; 9.33 A EP-SEIS deve possuir um sistema de controle que permita a “rastreamento” dos medicamentos, materiais e equipamentos utilizados nos cuidados ao paciente; 9.34 A EP-SEIS deve garantir que os medicamentos e materiais utilizados, estão de acordo com o estabelecido na legislação sanitária, no que se refere ao registro no Ministério da Saúde e validade do produto; 9.35 A EP-SEIS deve garantir os seguintes suportes terapêuticos:
Edvaldo de Oliveira Leme, R.N.C. |