Melhoramento do Desempenho Organizacional

13.0

Melhoramento do Desempenho Organizacional

O SEIS, considerando:

1 – Que  a evolução significativa na compreensão da melhoria de desempenho no setor de saúde, uma vez que identifica a conexão existente entre o desempenho organizacional e o julgamento a respeito da qualidade dos serviços prestados, precisa mudar o foco do desempenho individual para o desempenho em equipe, dos sistemas e processos da empresa, embora continue a reconhecer a importância da competência;

2 – Que a organização precisa projetar com muita competência os seus processos e medir, avaliar e melhorar, sistematicamente, o desempenho  da equipe como um todo, para melhorar, otimizando, também, os resultados cabíveis ao paciente;

Define  :

13.1          A EP-SEIS deve possuir um sistema estruturado, de tal forma que abranja de modo global o projeto, a medida, a avaliação e a melhoria do desempenho;

13.2          Os novos processos da organização devem ser bem projetados e baseados:

  1. a)    na missão, visão e planos da organização;
  2. b)    nas necessidades e expectativas dos pacientes, funcionários e outros;
  3. c)    nas informações de primeira linha relacionadas com o projeto de processos, guias de prática e procedimentos;
  4. d)    no conhecimento que concerne ao desempenho dos processos e seus resultados em outras organizações;

13.3          A EP-SEIS deve possuir um processo sistemático de coleta de dados;

13.4          A coleta de dados deve incluir a medida de operações e resultados;

13.5          Os dados devem ser coletados em função de informações prioritárias e, também, com vistas à melhoria de serviços e continuidade da avaliação de dados já coletados;

13.6     Ao medir o grau em que as necessidades e expectativas são atingidas, em   relação às dimensões de desempenho, a organização deve incluir:

a) as necessidades e expectativas do paciente e de outros;

b) a opinião dos funcionários em relação ao desempenho e oportunidades para melhoria;

13.7     A EP-SEIS deve medir o desempenho dos processos em todas as funções mencionadas nesses regulamentos;

13.8     Os processos devem ser medidos de forma contínua, incluindo os que afetam um grupo grande de pacientes e/ou, que os colocam em sério risco, se:

  1. a)    não forem bem realizados;
  2. b)    forem realizados sem serem indicados;
  3. c)    não forem realizados quando indicados;
  4. d)    tiverem sido, ou tiverem uma probabilidade de virem a ser um problema;

13.9     A EP-SEIS deve coletar dados a respeito do controle de qualidade, pelo menos nas seguintes áreas:

  1. a)    serviço de laboratório clínico;
  2. b)    equipamentos providos ao paciente;
  3. c)    equipamentos que estiverem sendo utilizados no curso dos cuidados/tratamentos; 
  4. d)    equipamentos e preparações farmacológicas;                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                

13.10   A EP-SEIS deve possuir um processo sistemático de avaliação de dados coletados;

13.11   A avaliação deve incluir:

  1. a)    o uso de técnicas de estatística em controle de qualidade, conforme for adequado;
  2. b)    a comparação de dados a respeito dos processos da organização e resultados dentro de um período de tempo;
  3. c)    o processo da organização na área de informação derivada de recursos “de ponta”, a respeito do projeto e processo de desempenho;
  4. d)    o processo de desempenho da organização e seus resultados em comparação com outras organizações, incluindo referências de dados;

13.12   Quando sucederem eventos indesejáveis, deve ser feito uma avaliação intensiva no que se refere à variação que pode ter ocorrido no desempenho do processo já efetuado, ou que esteja em curso. Essa avaliação intensiva deve ser iniciada quando, no curso de eventos importantes, se verificarem:

  1. a)    variações indesejáveis e significativas em relação ao desempenho de outras organizações;
  2. b)    necessidade da organização melhorar um desempenho que já é favorável;
  3. c)    conjunto de reações adversas, decorrentes de transfusões de sangue, medicamentos e/ou a produtos químicos;
  4. d)    reações adversas relacionadas com terapias medicamentosas;
  5. e)    erros significativos na administração de medicamentos;

13.13   As avaliações do processo são relevantes para a melhoria do desempenho individual, assim como a avaliação do desempenho individual leva à melhoria do desempenho do conjunto de processos;

13.14   A EP-SEIS deve sistematizar um processo de melhoria do desempenho;

13.15   A EP-SEIS, com vistas ao melhoramento, deve identificar e decidir quais as prioridades a serem consideradas:

a) as oportunidades de melhorar os processos das importantes funções descritas neste regulamento;

b) os recursos necessários para levar a efeito esses melhoramentos, uma vez que essa é, em última análise, a missão primordial da organização;

13.16   A EP-SEIS, ao se envolver em atividades de operação e em  melhoria de processos, deve considerar:

  1. a)    a expectativa referente ao impacto que a operação e a melhoria causarão no desempenho;
  2. b)    a expectativa pré-concebida, no que se refere ao processo recém executado ou modificado, que pode conduzir à adaptação, ou à criação de medidas de melhoria no desempenho;
  3. c) o envolvimento de apenas grupos individuais, de profissionais, ou de equipe de prestação de serviços, que se relacionem de forma próxima com o projeto ou atividade de melhoramento.

13.17   As premissas do projeto ou atividade de melhoramento – com foco nos processos que necessitam melhorias – devem incluir:

  1. a)    planejamento da ação;
  2. b)    re-elaboração dessas premissas, com base naquelas anteriormente não atingidas;
  3. c)    avaliação da qualidade de serviços prestados, visando à implementação de medidas eficazes;

Edvaldo de Oliveira Leme, R.N.C.