Liderança

14.0

Liderança

O SEIS, considerando:

1-    Que a liderança é a função que edifica a estrutura sobre a qual se apóiam todas as outras funções exercidas na EP-SEIS, construindo o embasamento sobre o qual a organização realizará sua meta. E que essa estrutura é construída por intermédio de uma direção adequada, implementação, coordenação e, finalmente, melhoramentos dos serviços prestados pela EP-SEIS;

2-    Que a eficácia da liderança, na construção de uma estrutura, influencia o grau de sucesso a ser alcançado em uma missão;

3-    Que o objetivo da área de regulamentos em liderança é o estabelecimento de uma estrutura apta a planejar, coordenar e prover melhoramentos no que concerne aos cuidados e serviços que respondem pela saúde da comunidade e pelas necessidades do paciente;

Define:

14.1          A empresa EP-SEIS deve possuir um documento que registre a descrição da estrutura administrativa que sustenta as suas operações;

14.2          O dirigente, constituído por uma pessoa, ou por um grupo de pessoas deve responder pela responsabilidade e autoridade legal da EP-SEIS;

14.3          Todos os membros dirigentes devem cumprir com suas responsabilidades, definidas pela EP-SEIS;

14.4          Todos os novos membros do corpo diretivo devem participar de um programa de orientação;

14.5          A liderança de uma EP-SEIS deve estar apta para compor e coordenar grupos que organizem e providenciem planos estratégicos, operacionais e programáticos, assim como políticas que conduzam à obtenção das metas;

14.6          Deve ser criado um mecanismo de orientação que esclareça esses líderes sobre como devem se conduzir no que diz respeito às políticas que afetam a organização;

14.7          Os líderes devem comunicar os planos idealizados para o pessoal que compõe a organização;

14.8          A sistematização do processo deve ser utilizada para identificar e planejar os cuidados e serviços inerentes à organização e às necessidades dos pacientes atendidos por ela, processo esse que deve incluir:

  1. a)    o intercâmbio entre as lideranças profissionais que compõem a equipe multidisciplinar, bem como com outras instituições afins, com o objetivo de traçar planejamento de serviços;
  2. b)    o planejamento de serviços deve ter visão do objetivo, do cuidado, tanto o de nível elementar, quanto o de maior complexidade, oferecidos pela empresa ao paciente;
  3. c)    os cuidados e serviços planejados para atender às necessidades e expectativas do paciente e do seu responsável;
  4. d)    a obtenção e a avaliação criteriosa de informações junto ao paciente e/ou seus familiares, no sentido de elaborar adequadamente o plano de cuidados;

14.9          Os tratamentos e serviços descritos pela EP-SEIS, devem ser providos diretamente (ou por intermédio de um acordo contratual com outra organização) e  com pronta disponibilidade para satisfazer às necessidades do paciente;

14.10       Quando a prestação de tratamentos e serviços é efetuada por outra organização, há que se definir a natureza e o objetivo desses tratamentos e estes serviços devem ser oficializados em contrato;

14.11       O processo de planejamento deve regulamentar uma estrutura que seja o embasamento para planos de melhoria de desempenho, incluindo-se mecanismos que dêem prioridade às questões de emergência;

14.12       Os líderes devem ter colaboração dos coordenadores das áreas clínicas e administrativa, no sentido de desenvolver, implementar e monitorar o orçamento anual, visando o crescimento  da organização:

  1. a)    aprove o orçamento anual;
  2. b)    aprove a proposta de gastos capitais de longo prazo;
  3. c)    promova auditoria do processo de orçamento que inclua considerações a respeito do caráter apropriado do plano da organização, para providenciar serviços e tratamentos que satisfaçam às necessidades do paciente;

14.13       Os líderes da EP-SEIS devem desenvolver e implementar mecanismos projetados para garantir a prestação de serviços e tratamentos de qualidade uniformes, em toda a estrutura da organização;

14.14       Os líderes e outros representantes da EP-SEIS, conforme for adequado, devem participar das estruturas de planejamento e processos de decisão da empresa;

14.15       A liderança da EP-SEIS deve prover programas que promovam  recrutamento, retenção, desenvolvimento e continuação de projetos educacionais para todos os funcionários;

14.16       A liderança governante deve avaliar, anualmente, o desempenho da organização em relação à sua declaração de missão, propósito e objetivos;

14.17       A avaliação deve incluir análise da eficácia da prática e dos procedimentos administrativos da organização;

14.18       A empresa deve manter liderança eficaz e ininterrupta, também nas operações referentes às áreas de tratamento e serviços prestados ao paciente por seus funcionários;

14.19       O corpo executivo, administrativo, ou o gerente responsável pelas operações diárias da organização, deve ser eleito através de processos estabelecidos pela liderança governante da organização;

14.20       A autoridade conferida pela liderança governante ao corpo executivo, administrativo, ou gerencial, deve ser adequada à sua responsabilidade pela operação geral da EP-SEIS.

14.21       Essas pessoas, nomeadas pela liderança governante, devem possuir a educação e a experiência adequadas para exercer suas responsabilidades, incluindo conhecimento a respeito de sistemas de serviços comunitários. Assim, essas pessoas devem ser capazes de:

  1. a)    demonstrar interesse na área educacional, bem como estar aptas para tal;
  2. b)    tomar providências com respeito às recomendações de qualquer  planejamento adequado e autorizado;
  3. c) promover inspeções de qualquer empresa regulamentadora e autorizada

14.22       uma pessoa adequadamente qualificada deve ser designada para exercer as responsabilidades do corpo executivo, gerente ou administrador, quando o mesmo, ou os mesmos, estiverem ausentes da EP-SEIS, de forma que:

  1. a)    Uma pessoa responsável pelos cuidados do paciente tomará as medidas necessárias que garantam a continuidade do tratamento no decorrer de sua ausência; 
  2. b)    garantirá que os serviços e cuidados estarão sendo prestados ininterruptamente;
  3. c)    os serviços prestados, tanto pelos funcionários da EP-SEIS, quanto aqueles prestados por meio de acordos contratuais, estejam bem coordenados e de forma integral;
  4. d)    as políticas e procedimentos que norteiam e apóiam a prestação dos cuidados e serviços devam ser desenvolvidos e implementados;
  5. e)    as recomendações, os cuidados e serviços sejam realmente prestados;

14.23       A pessoa responsável pela direção clínica deve ser qualificada e possuir treinamento clínico e experiência, adequados à meta proposta aos cuidados e serviços previstos e pertinentes ao cargo que ocupa;

14.24       Os cuidados e serviços devem ser adequadamente integrados em toda a EP-SEIS, e as linhas de responsabilidade de todos os setores devem ser claramente delineadas.

14.25       Os líderes devem, individualmente ou em conjunto, desenvolver e participar de um mecanismo sistemático e efetivo que vise a:

  1. a)    apoiar comunicações entre pessoas e componentes da organização;
  2. b) coordenar atividades internas

14.26       Todas as políticas e procedimentos estabelecidos pela liderança governante devem ser revistos anualmente, ou conforme a necessidade. No mínimo uma vez ao ano, devem ser revistos e datados, ocasião em que:

  1. a)    novas e possíveis políticas e procedimentos devem ser implementados;
  2. b) profissionais especialistas, incluindo médicos, devem ser envolvidos, conforme necessidade, no desenvolvimento dessas novas políticas e procedimentos, bem como no processo de avaliação e revisão de políticas e procedimentos já existentes.

14.27       Todos os funcionários com cargos e responsabilidade de gerenciamento na EP-SEIS, devem ser envolvidos em atividades de avaliação e melhoria de desempenho, conforme seja adequado ou apropriado à sua função, de forma que:

  1. a)    informações importantes devam ser enviadas aos líderes e às pessoas responsáveis pela coordenação de avaliação e melhoria do desempenho na EP-SEIS;
  2. b) a responsabilidade de atuar nas recomendações geradas pelas atividades de melhoria de desempenho, deva ser orientada e definida por escrito.

14.28       Os líderes da EP-SEIS devem estabelecer expectativas, desenvolver planos, gerenciar processos de avaliação, melhorar e manter a qualidade de direção, gerenciamento, prática clínica e outras atividades da organização;

14.29       Os líderes devem dominar os métodos utilizados no sistema de melhoria de desempenho;

14.30       Os líderes devem adotar uma metodologia de melhoria de desempenho que inclua, pelo menos, o planejamento do processo desta melhoria, o estabelecimento de prioridades para a mesma, bem como, a avaliação sistemática de desempenho e implementação de atividades baseadas em avaliação, manutenção e obtenção de melhorias;

14.31       Os líderes devem assegurar que processos e atividades internas importantes (como aquelas que afetam de forma significativa os resultados para o paciente) sejam constantes e sistematicamente avaliadas, melhoradas e adotadas;

14.32       Os líderes devem alocar recursos adequados para a avaliação e melhoria da direção, gerenciamento e processos clínicos da organização, designando funcionários que, conforme a necessidade, devem participar das atividades de melhoria de desempenho;

14.33       A EP-SEIS deve proporcionar tempo adequado para o profissional participar em atividades de melhoria de desempenho;

14.34       A EP-SEIS deve proporcionar e manter um sistema de informações, incluindo processos de suporte para coleta, gerenciamento e análise de dados necessários, para agilizar o processo de melhoria de desempenho;

14.35       A EP-SEIS deve proporcionar treinamento em métodos de avaliação de desempenho e melhoria;

14.36       Os líderes devem analisar e avaliar a eficácia dessas contribuições para a melhoria do desempenho da organização.

Edvaldo de Oliveira Leme, R.N.C.