| Liderança |
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14.0 Liderança O SEIS, considerando: 1- Que a liderança é a função que edifica a estrutura sobre a qual se apóiam todas as outras funções exercidas na EP-SEIS, construindo o embasamento sobre o qual a organização realizará sua meta. E que essa estrutura é construída por intermédio de uma direção adequada, implementação, coordenação e, finalmente, melhoramentos dos serviços prestados pela EP-SEIS; 2- Que a eficácia da liderança, na construção de uma estrutura, influencia o grau de sucesso a ser alcançado em uma missão; 3- Que o objetivo da área de regulamentos em liderança é o estabelecimento de uma estrutura apta a planejar, coordenar e prover melhoramentos no que concerne aos cuidados e serviços que respondem pela saúde da comunidade e pelas necessidades do paciente; Define: 14.1 A empresa EP-SEIS deve possuir um documento que registre a descrição da estrutura administrativa que sustenta as suas operações; 14.2 O dirigente, constituído por uma pessoa, ou por um grupo de pessoas deve responder pela responsabilidade e autoridade legal da EP-SEIS; 14.3 Todos os membros dirigentes devem cumprir com suas responsabilidades, definidas pela EP-SEIS; 14.4 Todos os novos membros do corpo diretivo devem participar de um programa de orientação; 14.5 A liderança de uma EP-SEIS deve estar apta para compor e coordenar grupos que organizem e providenciem planos estratégicos, operacionais e programáticos, assim como políticas que conduzam à obtenção das metas; 14.6 Deve ser criado um mecanismo de orientação que esclareça esses líderes sobre como devem se conduzir no que diz respeito às políticas que afetam a organização; 14.7 Os líderes devem comunicar os planos idealizados para o pessoal que compõe a organização; 14.8 A sistematização do processo deve ser utilizada para identificar e planejar os cuidados e serviços inerentes à organização e às necessidades dos pacientes atendidos por ela, processo esse que deve incluir:
14.9 Os tratamentos e serviços descritos pela EP-SEIS, devem ser providos diretamente (ou por intermédio de um acordo contratual com outra organização) e com pronta disponibilidade para satisfazer às necessidades do paciente; 14.10 Quando a prestação de tratamentos e serviços é efetuada por outra organização, há que se definir a natureza e o objetivo desses tratamentos e estes serviços devem ser oficializados em contrato; 14.11 O processo de planejamento deve regulamentar uma estrutura que seja o embasamento para planos de melhoria de desempenho, incluindo-se mecanismos que dêem prioridade às questões de emergência; 14.12 Os líderes devem ter colaboração dos coordenadores das áreas clínicas e administrativa, no sentido de desenvolver, implementar e monitorar o orçamento anual, visando o crescimento da organização:
14.13 Os líderes da EP-SEIS devem desenvolver e implementar mecanismos projetados para garantir a prestação de serviços e tratamentos de qualidade uniformes, em toda a estrutura da organização; 14.14 Os líderes e outros representantes da EP-SEIS, conforme for adequado, devem participar das estruturas de planejamento e processos de decisão da empresa; 14.15 A liderança da EP-SEIS deve prover programas que promovam recrutamento, retenção, desenvolvimento e continuação de projetos educacionais para todos os funcionários; 14.16 A liderança governante deve avaliar, anualmente, o desempenho da organização em relação à sua declaração de missão, propósito e objetivos; 14.17 A avaliação deve incluir análise da eficácia da prática e dos procedimentos administrativos da organização; 14.18 A empresa deve manter liderança eficaz e ininterrupta, também nas operações referentes às áreas de tratamento e serviços prestados ao paciente por seus funcionários; 14.19 O corpo executivo, administrativo, ou o gerente responsável pelas operações diárias da organização, deve ser eleito através de processos estabelecidos pela liderança governante da organização; 14.20 A autoridade conferida pela liderança governante ao corpo executivo, administrativo, ou gerencial, deve ser adequada à sua responsabilidade pela operação geral da EP-SEIS. 14.21 Essas pessoas, nomeadas pela liderança governante, devem possuir a educação e a experiência adequadas para exercer suas responsabilidades, incluindo conhecimento a respeito de sistemas de serviços comunitários. Assim, essas pessoas devem ser capazes de:
14.22 uma pessoa adequadamente qualificada deve ser designada para exercer as responsabilidades do corpo executivo, gerente ou administrador, quando o mesmo, ou os mesmos, estiverem ausentes da EP-SEIS, de forma que:
14.23 A pessoa responsável pela direção clínica deve ser qualificada e possuir treinamento clínico e experiência, adequados à meta proposta aos cuidados e serviços previstos e pertinentes ao cargo que ocupa; 14.24 Os cuidados e serviços devem ser adequadamente integrados em toda a EP-SEIS, e as linhas de responsabilidade de todos os setores devem ser claramente delineadas. 14.25 Os líderes devem, individualmente ou em conjunto, desenvolver e participar de um mecanismo sistemático e efetivo que vise a:
14.26 Todas as políticas e procedimentos estabelecidos pela liderança governante devem ser revistos anualmente, ou conforme a necessidade. No mínimo uma vez ao ano, devem ser revistos e datados, ocasião em que:
14.27 Todos os funcionários com cargos e responsabilidade de gerenciamento na EP-SEIS, devem ser envolvidos em atividades de avaliação e melhoria de desempenho, conforme seja adequado ou apropriado à sua função, de forma que:
14.28 Os líderes da EP-SEIS devem estabelecer expectativas, desenvolver planos, gerenciar processos de avaliação, melhorar e manter a qualidade de direção, gerenciamento, prática clínica e outras atividades da organização; 14.29 Os líderes devem dominar os métodos utilizados no sistema de melhoria de desempenho; 14.30 Os líderes devem adotar uma metodologia de melhoria de desempenho que inclua, pelo menos, o planejamento do processo desta melhoria, o estabelecimento de prioridades para a mesma, bem como, a avaliação sistemática de desempenho e implementação de atividades baseadas em avaliação, manutenção e obtenção de melhorias; 14.31 Os líderes devem assegurar que processos e atividades internas importantes (como aquelas que afetam de forma significativa os resultados para o paciente) sejam constantes e sistematicamente avaliadas, melhoradas e adotadas; 14.32 Os líderes devem alocar recursos adequados para a avaliação e melhoria da direção, gerenciamento e processos clínicos da organização, designando funcionários que, conforme a necessidade, devem participar das atividades de melhoria de desempenho; 14.33 A EP-SEIS deve proporcionar tempo adequado para o profissional participar em atividades de melhoria de desempenho; 14.34 A EP-SEIS deve proporcionar e manter um sistema de informações, incluindo processos de suporte para coleta, gerenciamento e análise de dados necessários, para agilizar o processo de melhoria de desempenho; 14.35 A EP-SEIS deve proporcionar treinamento em métodos de avaliação de desempenho e melhoria; 14.36 Os líderes devem analisar e avaliar a eficácia dessas contribuições para a melhoria do desempenho da organização. Edvaldo de Oliveira Leme, R.N.C. |