Ambiente de Tratamento

15.0

Ambiente de Tratamento

O SEIS, considerando:

            Que a meta das diretrizes no local ou ambiente de tratamento visa  manter a segurança:

  1. a)    do ambiente em que os tratamentos e serviços são prestados; 
  2. b)   dos equipamentos que servem como fonte de apoio para esses tratamentos e serviços

Define  :

15.1          A EP-SEIS deve idealizar um programa que mantenha controle sobre o ambiente em que o tratamento está sendo prestado, minimizando as possibilidades de perigos e riscos para o paciente e/ou profissional. A meta desse programa deve estar voltada para o ambiente destinado ao paciente. Esses outros itens, devem incluir:

  1. a)    segurança;
  2. b)    identificação de possíveis problemas que se relacionem com o ambiente em que os tratamentos são prestados;
  3. c)    identificação de possíveis problemas que se relacionem com a área física do ambiente do paciente:

15.2          Deve adotar uma rotina sistematizada para fazer relatório e documentação de todos os acidentes, violências físicas e segurança relacionados com o tratamento provido;

15.3          A EP-SEIS deve adotar políticas e procedimentos que cubram a área de gerenciamento de materiais biológicos perigosos, como lixo biológico e materiais descartáveis pérfuro-cortantes;

15.4          A EP-SEIS deve adotar políticas e procedimentos na área de segurança do paciente e do profissional;

15.5          A EP-SEIS deve adotar políticas e procedimentos na área de gerenciamento de emergências ambientais e não-ambientais;

15.6          A EP-SEIS deve adotar políticas e procedimentos voltados para a área de prevenção e gerenciamento básico em caso de incêndio:

  1. a)    relacionados com o ambiente do paciente;
  2. b)     relacionados com o ambiente da organização;

15.7          A EP-SEIS deve adotar políticas e procedimentos na área de gerenciamento dos equipamentos;

15.8          A EP-SEIS deve adotar um processo normatizado para documentar o número de modelo, de série e instruções, a respeito da manutenção de todos os equipamentos utilizados;

15.9          A EP-SEIS deve adotar processo normatizado para a manutenção rotineira e preventiva dos equipamentos;

15.10       A EP-SEIS deve adotar um processo de normas e rotinas, para assegurar que o equipamento provido por ela seja seguro e que funcione com segurança, para uso no meio ambiente em que o paciente está recebendo o tratamento;

15.11       A EP-SEIS deve adotar um processo normatizado, para obtenção rápida de informações exatas a respeito de perigos, defeitos e falta de otimização nos equipamentos comprometidos;

15.12       A EP-SEIS deve adotar um processo normatizado, para que possa garantir a instalação adequada dos equipamentos no meio ambiente do paciente;

15.13       A EP-SEIS deve adotar um processo que dê garantia às avaliações e análises de segurança dos equipamentos, e que estas sejam feitas regularmente conforme necessidade;

15.14       A EP-SEIS deve adotar mecanismos que garantam o gerenciamento de eletricidade, água, telefone e outros serviços de suporte das instalações relacionadas com o ambiente de tratamento;

15.15       A EP-SEIS deve adotar processo normatizado, que assegure que o gerenciamento das utilidades, na empresa, é adequado;

15.16       A EP-SEIS deve fazer um programa de gerenciamento do ambiente de tratamento do paciente;

15.17       A EP-SEIS deve incentivar a manutenção de um sistema de educação, que supra as necessidades específicas de aprendizado do paciente e de seu responsável, bem como, processos adequados de interação entre o paciente e seu meio ambiente, conforme adequação ao tratamento prestado;

15.18       A EP-SEIS deve manter um representante no programa de tratamento, voltado para a educação, orientação, avaliação e manutenção da competência do funcionário;

15.19       A EP-SEIS deve oferecer um ambiente de tratamento eficiente, efetivo, acessível e seguro, de acordo com suas políticas, procedimentos, missão, tratamento e serviços prestados, e também de acordo com as leis e regulamentações vigentes.

15.20       A EP-SEIS deve implementar os seguintes processos de gerenciamento do meio ambiente:

  1. a)    segurança;
  2. b)    lixo biológico, materiais e lixos descartáveis e/ou perigosos;
  3. c)    preparação para emergências;
  4. d)    sistemas de respostas rotineiras para emergências

   

15.21       A EP-SEIS deve manter um sistema de atendimento de emergência para manutenção, reposição ou reserva de equipamentos, para quando for necessário.

15.22       A EP-SEIS deve manter um profissional de acesso 24 horas por dia, para atender qualquer chamada relacionada com problemas ocorridos nos equipamentos;

15.23       A EP-SEIS deve adotar sistemas relacionados a incêndios que possam ocorrer no ambiente organizacional;

15.24       A EP-SEIS deve manter um sistema normatizado de controle para manutenção dos equipamentos;

15.25       A EP-SEIS deve manter relatórios dos episódios de manutenção preventiva e de seus resultados;

15.26       A EP-SEIS deve relatar a fábrica e às autoridades competentes, eventuais problemas causados pelo mau funcionamento dos equipamentos, bem como, danos físicos ou morte que podem ocorrer, provocados pelos mesmos;

15.27       A instalação de equipamentos e a entrega de produtos médicos devem estar de acordo com as necessidades do paciente;

15.28       A EP-SEIS deve garantir que os equipamentos e produtos médicos estejam em condições sanitárias adequadas e em boas condições de funcionamento;

15.29       Os funcionários que instalam equipamentos e prestam serviços relacionados com o seu uso, devem demonstrar conhecimento e competência na utilização dos mesmos;

15.30       A EP-SEIS deve implementar manutenção, teste e procedimentos de inspeção, que possibilite uma operação segura e com controle de riscos dos componentes do ambiente de tratamento;   

15.31       No desempenho do programa na área de gerenciamento do ambiente, a organização deve desenvolver um processo sistemático de avaliar, com regularidade adequada, os itens que seguem:

  1. a)    segurança;
  2. b)    gerenciamento de lixo pérfuro-cortante e  contaminado;
  3. c)    segurança de incêndio;
  4. d)    gerenciamento de equipamento;
  5. e)    sistema de utilidades (eletricidade, água etc.).

Edvaldo de Oliveira Leme, R.N.C.