| Ambiente de Tratamento |
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15.0 Ambiente de Tratamento O SEIS, considerando: Que a meta das diretrizes no local ou ambiente de tratamento visa manter a segurança:
Define : 15.1 A EP-SEIS deve idealizar um programa que mantenha controle sobre o ambiente em que o tratamento está sendo prestado, minimizando as possibilidades de perigos e riscos para o paciente e/ou profissional. A meta desse programa deve estar voltada para o ambiente destinado ao paciente. Esses outros itens, devem incluir:
15.2 Deve adotar uma rotina sistematizada para fazer relatório e documentação de todos os acidentes, violências físicas e segurança relacionados com o tratamento provido; 15.3 A EP-SEIS deve adotar políticas e procedimentos que cubram a área de gerenciamento de materiais biológicos perigosos, como lixo biológico e materiais descartáveis pérfuro-cortantes; 15.4 A EP-SEIS deve adotar políticas e procedimentos na área de segurança do paciente e do profissional; 15.5 A EP-SEIS deve adotar políticas e procedimentos na área de gerenciamento de emergências ambientais e não-ambientais; 15.6 A EP-SEIS deve adotar políticas e procedimentos voltados para a área de prevenção e gerenciamento básico em caso de incêndio:
15.7 A EP-SEIS deve adotar políticas e procedimentos na área de gerenciamento dos equipamentos; 15.8 A EP-SEIS deve adotar um processo normatizado para documentar o número de modelo, de série e instruções, a respeito da manutenção de todos os equipamentos utilizados; 15.9 A EP-SEIS deve adotar processo normatizado para a manutenção rotineira e preventiva dos equipamentos; 15.10 A EP-SEIS deve adotar um processo de normas e rotinas, para assegurar que o equipamento provido por ela seja seguro e que funcione com segurança, para uso no meio ambiente em que o paciente está recebendo o tratamento; 15.11 A EP-SEIS deve adotar um processo normatizado, para obtenção rápida de informações exatas a respeito de perigos, defeitos e falta de otimização nos equipamentos comprometidos; 15.12 A EP-SEIS deve adotar um processo normatizado, para que possa garantir a instalação adequada dos equipamentos no meio ambiente do paciente; 15.13 A EP-SEIS deve adotar um processo que dê garantia às avaliações e análises de segurança dos equipamentos, e que estas sejam feitas regularmente conforme necessidade; 15.14 A EP-SEIS deve adotar mecanismos que garantam o gerenciamento de eletricidade, água, telefone e outros serviços de suporte das instalações relacionadas com o ambiente de tratamento; 15.15 A EP-SEIS deve adotar processo normatizado, que assegure que o gerenciamento das utilidades, na empresa, é adequado; 15.16 A EP-SEIS deve fazer um programa de gerenciamento do ambiente de tratamento do paciente; 15.17 A EP-SEIS deve incentivar a manutenção de um sistema de educação, que supra as necessidades específicas de aprendizado do paciente e de seu responsável, bem como, processos adequados de interação entre o paciente e seu meio ambiente, conforme adequação ao tratamento prestado; 15.18 A EP-SEIS deve manter um representante no programa de tratamento, voltado para a educação, orientação, avaliação e manutenção da competência do funcionário; 15.19 A EP-SEIS deve oferecer um ambiente de tratamento eficiente, efetivo, acessível e seguro, de acordo com suas políticas, procedimentos, missão, tratamento e serviços prestados, e também de acordo com as leis e regulamentações vigentes. 15.20 A EP-SEIS deve implementar os seguintes processos de gerenciamento do meio ambiente:
15.21 A EP-SEIS deve manter um sistema de atendimento de emergência para manutenção, reposição ou reserva de equipamentos, para quando for necessário. 15.22 A EP-SEIS deve manter um profissional de acesso 24 horas por dia, para atender qualquer chamada relacionada com problemas ocorridos nos equipamentos; 15.23 A EP-SEIS deve adotar sistemas relacionados a incêndios que possam ocorrer no ambiente organizacional; 15.24 A EP-SEIS deve manter um sistema normatizado de controle para manutenção dos equipamentos; 15.25 A EP-SEIS deve manter relatórios dos episódios de manutenção preventiva e de seus resultados; 15.26 A EP-SEIS deve relatar a fábrica e às autoridades competentes, eventuais problemas causados pelo mau funcionamento dos equipamentos, bem como, danos físicos ou morte que podem ocorrer, provocados pelos mesmos; 15.27 A instalação de equipamentos e a entrega de produtos médicos devem estar de acordo com as necessidades do paciente; 15.28 A EP-SEIS deve garantir que os equipamentos e produtos médicos estejam em condições sanitárias adequadas e em boas condições de funcionamento; 15.29 Os funcionários que instalam equipamentos e prestam serviços relacionados com o seu uso, devem demonstrar conhecimento e competência na utilização dos mesmos; 15.30 A EP-SEIS deve implementar manutenção, teste e procedimentos de inspeção, que possibilite uma operação segura e com controle de riscos dos componentes do ambiente de tratamento; 15.31 No desempenho do programa na área de gerenciamento do ambiente, a organização deve desenvolver um processo sistemático de avaliar, com regularidade adequada, os itens que seguem:
Edvaldo de Oliveira Leme, R.N.C. |