Gerenciamento de Recursos Humanos

16.0

Gerenciamento de Recursos Humanos

O SEIS, considerando:

            Que área de Gerenciamento de Recursos Humanos necessita de um ambiente que dê sustentação ao desenvolvimento da pessoa e da continuidade de aprendizagem, com vistas à melhoria de desempenho da EP-SEIS, para obtenção de sua meta.

Define:

16.1          A EP-SEIS deve adotar normas e rotinas que definam as qualificações, incluindo as competências e o estado de saúde dos funcionários.

16.2          A EP-SEIS deve adotar um processo eficiente de seleção dos profissionais, inclusive dos voluntários, cujas qualificações serão mensuradas, definindo antecipadamente responsabilidades do cargo a ser exercido, sem discriminação de sexo, raça, idade, crença, aptidão física ou origem;

16.3          O número, qualificações e competência dos profissionais e prestadores de serviços, devem ser adequados ao “escopo” do tratamento provido pela organização, e  devem obedecer aos critérios estabelecidos, conforme previsto na Lei do Exercício Profissional;

16.4          O número, as qualificações e as competências dos supervisores dos profissionais de campo, que estão diretamente relacionados ao tratamento, devem ser especializados para o tratamento prestado pela organização, conforme as leis e regulamentações vigentes;

16.5          Quando o funcionário não possui treinamento adequado e experiência na área de especialidade, a EP-SEIS deve providenciar consultoria capacitada;

16.6          A EP-SEIS deve adotar um processo contínuo, que garanta a competência de todos os profissionais envolvidos com o tratamento. É essencial que o sistema – que deve ser gerenciado por profissionais técnicos ou supervisores competentes –  garanta a avaliação e a manutenção do desempenho, para que o profissional melhore o seu nível de qualificação, de forma contínua; 

16.7          A EP-SEIS deve estabelecer métodos e práticas que estimulem o desenvolvimento individual e o aprendizado de todos os funcionários;

16.8          Os funcionários devem ser orientados a respeito da EP-SEIS e de suas responsabilidades;

16.9          O processo de orientação deve contemplar uma avaliação da capacidade e das responsabilidades inerentes ao cargo que ocupará;

16.10       A orientação deve incluir esclarecimentos sobre as áreas relacionadas com as responsabilidades do profissional, que sejam ligadas ao tratamento do paciente, bem como, sobre as responsabilidades exercidas por funcionários contratados;

16.11       O profissional deve receber orientação a respeito das responsabilidades de tratamento do paciente, que foram efetuadas por outros profissionais, também envolvidos no tratamento;

16.12       O profissional deve demonstrar adequado conhecimento e domínio das técnicas necessárias para a continuidade do tratamento;

16.13       Os testes aplicados – relacionados às técnicas necessárias – devem incluir observações efetuadas por um profissional qualificado, para avaliá-los eficientemente;

16.14       Educação, treinamento contínuo e outros processos educacionais devem manter e melhorar a competência do funcionário;

16.15       Os profissionais designados para os cuidados pessoais e atividades de suporte devem ser treinados adequadamente, antes de exercerem suas funções junto ao paciente;

16.16       Todos os funcionários devem participar dos cursos e programas educativos que dêem continuidade e aprimoramento em suas áreas específicas;

16.17       A competência do funcionário deve ser periodicamente avaliada no que se refere à destreza, habilidades e conhecimentos no exercício de sua função.;

16.18       A organização deve adotar um sistema de coleta de dados e uma associação de tendência que se relacionem à competência do profissional, objetivando identificar padrões de comportamento funcional, que requeiram pronta intervenção no seu processo de treinamento, por meio de identificação de necessidades específicas de aprendizado.

Edvaldo de Oliveira Leme, R.N.C.