| Sala de Armazenamento de Materiais e Equipamentos Médicos Limpos |
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20.0 Sala de Armazenamento de Materiais e Equipamentos Médicos Limpos
O SEIS, considerando: A necessidade de ambiente exclusivo para o armazenamento de materiais e equipamentos médicos limpos, para assegurar a assepsia:
Define:
20.1 A sala de armazenamento de materiais e equipamentos limpos, deverá ter uma porta equipada com dispositivo automático de lacre; 20.2 A porta deverá ser devidamente marcada como “Sala de Armazenamento de Material e Equipamentos Limpos”; 20.3 A sala deverá contar com um sistema de ventilação adequado; 20.4 As paredes devem ser de material lavável; 20.5 O teto deve ser de material lavável; 20.6 O piso deve ser de cerâmica, para facilitar a limpeza; 20.7 A sala deverá contar com armários que facilitem sua limpeza e reduzam a possibilidade de acúmulo de poeira nos itens armazenados; 20.8 O espaço do piso deverá permitir o trânsito de pessoal, sem risco de contato acidental com o equipamento ou material em armazenamento; 20.9 O setor deverá manter um registro de entrada e saída dos materiais e equipamentos; 20.10 O ambiente deverá ser limpo pelo menos duas vezes por semana, ou com maior freqüência, se necessário; Edvaldo de Oliveira Leme, R.N.C.
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