Sala de Armazenamento de Materiais e Equipamentos Médicos Limpos

20.0

Sala de Armazenamento de Materiais e Equipamentos Médicos Limpos

 

O SEIS, considerando:

A necessidade de ambiente exclusivo para o armazenamento de materiais e equipamentos médicos limpos, para assegurar a assepsia:

 

 

Define:

 

20.1          A sala de armazenamento de materiais e equipamentos limpos, deverá ter uma porta equipada com dispositivo automático de lacre;

20.2          A porta deverá ser devidamente marcada como “Sala de Armazenamento de Material e Equipamentos Limpos”;

20.3          A sala deverá contar com um sistema de ventilação adequado;

20.4          As paredes devem ser de material  lavável;

20.5          O teto deve ser de material lavável;

20.6          O piso deve ser de cerâmica, para facilitar a limpeza;

20.7          A sala deverá contar com armários que facilitem sua limpeza e reduzam a possibilidade de acúmulo de poeira nos itens armazenados;

20.8          O espaço do piso deverá permitir o trânsito de pessoal, sem risco de contato acidental com o equipamento ou material em armazenamento;

20.9          O setor deverá manter um registro de entrada e saída dos materiais e equipamentos;

20.10       O ambiente deverá ser limpo pelo menos duas vezes por semana, ou com maior freqüência, se necessário;

Edvaldo de Oliveira Leme, R.N.C.