Processos Básicos Operacionais

24.0

 

Processos Básicos

 

O SEIS, considerando:

 

1-    A necessidade de implementar políticas e procedimentos que garantam o desenvolvimento do modelo de operação, inerente a prática do sistema de SEIS;

2-    A adoção de critérios seguros para o processo básico de documentação e acompanhamento dos casos sobre a responsabilidade da empresa;

 

Define:

 

24.1          A EP-SEIS deve usar um documento, denominado Folha de Acompanhamento, que registre todos os diálogos e implementações geradas no período, iniciando-se no primeiro contato com a fonte indicadora até o momento da inclusão e contendo:

 

1- todas as informações que precederam ao ato da inclusão ou exclusão do paciente aos serviços de SEIS;

 2- informações específicas do andamento do caso, com a data, hora de primeiro contato, nome da fonte indicadora, serviço requisitado, informações para contato e a assinatura do profissional;

 

24.2          A EP-SEIS deve conduzir uma avaliação das necessidades globais do paciente. Esta avaliação deverá ser conduzida por um Enfermeiro, e documentada em impresso apropriado. Esta avaliação é denominada Avaliação para Inclusão;

 

24.3          A avaliação para inclusão deve contar com a prescrição/conduta completa do médico que está transferindo o paciente para o regime de internamento domiciliar;

 

24.4          A prescrição do médico deve ser em caligrafia legível;

 

24.5          A prescrição do médico deve incluir, além da conduta médica a ser seguida, o seguinte texto: autorizo a transferência de_____(nome do paciente)_____ para o regime de internamento domiciliar de saúde.

 

24.6          A avaliação para inclusão deve ser analisada pelas coordenações  clínicas envolvidas, e obter aprovação quanto à qualificação do paciente para os serviços propostos. As assinaturas dos coordenadores envolvidos deverão estar evidentes no documento, dentro de 24 horas da aceitação do caso;

 

24.7          O enfermeiro, que conduz a avaliação para inclusão, documenta o diálogo de apresentação do sistema de SEIS ao paciente ou ao seu cuidador legal, assim como sua aceitação do serviço;

 

24.8          A EP-SEIS, baseada nas informações obtidas, gera um documento de orçamento, que será enviado à fonte pagadora para autorização dos serviços e aprovação do plano orçamentário;

 

24.9          A fonte pagadora envia documento de autorização à EP-SEIS, devendo permanecer no prontuário do paciente;

 

24.10       A EP-SEIS notifica o médico titular, o paciente, o cuidador informal e a instituição de origem que está providenciando a transferência do paciente para o regime de internamento domiciliar. Esta comunicação deve estar registrada na Folha de Acompanhamento;

 

24.11       O prontuário do paciente deve conter uma lista atualizada dos medicamentos que estão sendo utilizados pelo paciente;

 

24.12       O prontuário do paciente deve conter uma análise do estado nutricional do mesmo, se for aplicável;

 

24.13       O prontuário do paciente deve conter um impresso de mapeamento de lesões agudas ou crônicas, se for aplicável;

 

24.14       O prontuário deve conter planos de tratamento de todos os profissionais liberais envolvidos no tratamento do paciente;

 

24.15       O prontuário deve conter as anotações clínicas de todos os profissionais envolvidos no caso, em ordem cronológica;

 

24.16       O prontuário deve conter evidência de reuniões inter e multidisciplinares, para discussão da evolução ou involução de cada caso, assim como a conduta a seguir;

 

24.17       O prontuário deve ter, no seu devido tempo, um documento de alta, assinado pelo profissional gerenciador de caso e pelo paciente/cuidador;

 

24.18       O plano de tratamento deve conter: diagnóstico médico, diagnóstico da disciplina específica, metas estabelecidas com tempo de resolução, e implementações específicas destas  metas;

 

24.19       O plano de tratamento deve refletir as necessidades descobertas durante a avaliação para inclusão, com base na conduta do médico responsável;

 

24.20       Todos os tratamentos, medicamentos e procedimentos devem ter uma prescrição do profissional responsável, que deve permanecer arquivada no prontuário do paciente;

 

24.21       O enfermeiro deve obter a autorização do paciente para a prestação dos serviços do SEIS. Esta autorização deve ser um consentimento informado, assinado pelo paciente e/ou cuidador legal, em impresso próprio para este fim;

 

24.22       O enfermeiro, na Avaliação para Inclusão, conduzirá um exame físico global e obterá um histórico médico do paciente, em impresso apropriado. Esta avaliação deverá ser assinada pelo paciente ou cuidador legal e pelo enfermeiro;

 

24.23       Quando o médico titular decidir não acompanhar o seu paciente para o regime de internamento domiciliar, o diálogo entre o médico titular e o Coordenador Médico da EP-SEIS, deverá ser documentado e assinado pelo Coordenador Médico;

 

24.24       Na situação do item “24.23”, a documentação do enfermeiro deverá registrar que o paciente ou o cuidador legal está ciente e autoriza o Coordenador Médico da EP-SEIS a assumir os cuidados integrais do paciente. Esta autorização deverá conter a assinatura do paciente ou do cuidador informal;

.

24.25       Na situação do item “24.23”, a visita de avaliação do Coordenador Médico da EP-SEIS deverá ocorrer no ato da inclusão do paciente no sistema de SEIS;

 

24.26       Pacientes que receberem o acompanhamento de seu médico titular, poderão receber a visita do Coordenador Médico da EP-SEIS, durante a primeira semana de internamento domiciliar, ou antes, se necessário;

 

24.27       Toda comunicação inter e multidisciplinar deve ser documentada em impresso próprio, devidamente datada e assinada;

 

Edvaldo de Oliveira Leme, R.N.C.