| Critérios de Desligamento Total do Paciente em Regime de Home Care |
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26.0
Critérios de Desligamento Total do Paciente em Regime de Serviços Extra-institucionais de Saúde
O SEIS, considerando:
Que a empresa de deste ramo deverá adotar critérios claros no procedimento de Desligamento dos seus pacientes no regime de Serviço Extra-institucional de Saúde.
Define:
O desligamento total do paciente dar-se-á quando: 26.1 o paciente após ter sido transferido para uma outra modalidade de serviço, como um hospital, lá permanecer por mais de 24 horas contínuas; 26.2 o paciente, cuidador ou fonte pagadora não apresentar uma prescrição legível do médico titular para dar continuidade ao plano terapêutico; 26.3 a pedido da fonte pagadora, e se foi contratada outra empresa prestadora de SEIS para atender o mesmo paciente no mesmo local e ambiente de tratamento, e, em uma modalidade tratamento que tenha o potencial de colocar em risco o nível de cuidados ou a saúde do paciente; 26.4 o plano terapêutico, elaborado na inclusão, estiver concluído de acordo com a conduta do médico titular; 26.5 a fonte pagadora inviabiliza economicamente a entrega de serviços ao paciente/paciente; 26.6 a prescrição do médico responsável, determinar a alta do paciente do Regime de Internamento ou Atendimento Domiciliar de Saúde; 26.7 houver interferência negativa do paciente ou do cuidador informal legal no plano de tratamento; 26.8 A fonte pagadora atrasar o pagamento dos serviços por mais de 15 dias da data prometida, por sua própria responsabilidade ou erro; 26.9 houver interferência negativa da fonte pagadora ou do médico titular no plano de tratamento; 26.10 houver recusa do paciente e/ou cuidador informal legal para prosseguir o plano terapêutico estabelecido pelo médico responsável; 26.11 ocorrer mudança do quadro clínico que coloque o paciente em risco de agravamento das condições de saúde ou morte súbita; 26.12 as mudanças das condições dos recursos, do meio ambiente, ou de outras situações que coloquem o paciente em risco de agravo do quadro clínico ou morte súbita; 26.13 existir pedido do paciente mentalmente capaz ou do seu cuidador responsável legal para o desligamento do serviço; 26.14 houver mudança das condições, dos recursos, do meio ambiente ou de outras situações, que possam colocar a equipe profissional da EP-SEIS em risco pessoal durante o atendimento; 26.15 o prestador de serviços de internamento ou atendimento domiciliar de saúde, não dispuser dos recursos necessários para dar continuidade aos cuidados e tratamentos prescritos pelo médico; 26.16 o paciente mudar de residência para uma região fora da área de atendimento da EP-SEIS que impossibilite a execução dos serviços propostos; 26.17 as tarefas necessárias para manter o melhor nível de cuidados de saúde em Regime Domiciliar e que não exijam perícia técnica de profissionais de saúde, puderem ser executadas por pessoas devidamente treinadas para assumirem os cuidados do paciente; 26.18 a fonte pagadora deixar de disponibilizar recursos para o custeio dos cuidados e do tratamento do plano proposto; 26.19 cuidador ou paciente recusar a remunerar os serviços,produtos ou equipamentos que já não possuem cobertura contratual pela fonte pagadora formal; 26.20 existem ameaças não fundamentadas à saúde financeira e legal por parte do cuidador, paciente ou fonte pagadora formal ou informal; 26.21 O paciente ou cuidador informal não cumprem com itens essenciais do documento intitulado “Direitos e Responsabilidades do Paciente e Cuidador Informal” ;
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