Critérios de Desligamento Total do Paciente em Regime de Home Care

26.0

 

Critérios de Desligamento Total do Paciente em Regime de Serviços Extra-institucionais de Saúde

 

 

O SEIS, considerando:

 

Que a empresa de deste ramo deverá adotar critérios claros no procedimento de Desligamento dos seus pacientes no regime de Serviço Extra-institucional de Saúde.

 

Define:

 

O desligamento total do paciente dar-se-á quando:

26.1          o paciente após ter sido transferido para uma outra modalidade de serviço, como um hospital, lá permanecer por mais de 24 horas contínuas;

26.2          o paciente, cuidador ou fonte pagadora não apresentar uma prescrição legível do médico titular para dar continuidade ao plano terapêutico;

26.3          a pedido da fonte pagadora, e se foi contratada outra empresa prestadora de SEIS para atender o mesmo paciente no mesmo local e ambiente de tratamento, e, em uma modalidade tratamento que tenha o potencial de colocar em risco o nível de cuidados ou a saúde do paciente;

26.4          o plano terapêutico, elaborado na inclusão, estiver concluído de acordo com a conduta do médico titular;

26.5          a fonte pagadora inviabiliza economicamente a entrega de serviços ao paciente/paciente;

26.6          a prescrição do médico responsável, determinar a alta do paciente do Regime de Internamento ou Atendimento Domiciliar de Saúde;

26.7          houver interferência negativa do paciente ou do cuidador informal legal no plano de tratamento;

26.8          A fonte pagadora atrasar o pagamento dos serviços por mais de 15 dias da data prometida,  por sua própria responsabilidade ou erro;

26.9          houver interferência negativa da fonte pagadora ou do médico titular no plano de tratamento;

26.10       houver recusa do paciente e/ou cuidador informal legal para prosseguir o plano terapêutico estabelecido pelo médico responsável;

26.11       ocorrer mudança do quadro clínico que coloque o paciente em risco de agravamento das condições de saúde ou morte súbita;

26.12       as mudanças das condições dos recursos, do meio ambiente, ou de outras situações que coloquem o paciente em risco de agravo do quadro clínico ou morte súbita;

26.13       existir pedido do paciente mentalmente capaz ou do seu cuidador responsável legal para o desligamento do serviço;

26.14       houver mudança das condições, dos recursos, do meio ambiente ou de outras situações, que possam colocar a equipe profissional da EP-SEIS em risco pessoal durante o atendimento;

26.15       o prestador de serviços de internamento ou atendimento domiciliar de saúde, não dispuser dos recursos necessários para dar continuidade aos cuidados e tratamentos prescritos pelo médico;

26.16       o paciente mudar de residência para uma região fora da área de atendimento da EP-SEIS que impossibilite a execução dos serviços propostos;

26.17       as tarefas necessárias para manter o melhor nível de cuidados de saúde em Regime Domiciliar e que não exijam perícia técnica de profissionais de saúde, puderem ser executadas por pessoas devidamente treinadas para assumirem os cuidados do paciente;

26.18       a fonte pagadora deixar de disponibilizar recursos para o custeio dos cuidados e do tratamento do plano proposto;

26.19       cuidador ou paciente recusar a remunerar os serviços,produtos ou equipamentos que já não possuem cobertura contratual pela fonte pagadora formal;

26.20       existem ameaças não fundamentadas à saúde financeira e legal por parte do cuidador, paciente ou fonte pagadora formal ou informal;

26.21       O paciente ou cuidador informal não cumprem com itens essenciais do documento intitulado “Direitos e Responsabilidades do Paciente e Cuidador Informal” ;