Para o plano de saúde
  1. Por ter seus pacientes localizados em vários pontos geográficos da cidade, torna-se mais dificultoso a supervisão direta  dos serviços prestados, sendo que, a medida que o número de pacientes aumentam, menos contato físico direto o gestor do plano de saúde terá com seu usuário internado.
  2. Por não existir linguagem específica ao atendimento domiciliário à saúde, conformar com as exigências da ANS em relação ao TISS e TUSS torna-se um grande desafio.
  3. Enquanto a ANS exige que o Plano de Saúde obtenha um número de CNES dos prestadores de serviços em home care, o Próprio Ministério da Saúde não reconhece uma empresa de home care como estabelecimento de saúde e não libera um número do CMES; veja a  RDC Nº. 7 , de 2 de fevereiro de 2007.
  4. Existem poucos profissionais que realmente entendem sobre a natureza do home care e sua operacionalização, este fato obriga os planos de saúde a contarem com uma mão de obra, muitas vezes, desqualificada, e que, com frequência, devido aos seus erros de julgamento, criam riscos desnecessários para a operadora durante o processo de captação e cuidados de pacientes usuários em home care.
  5. Como negociações por pacotes são, unicamente aplicáveis ao modelo hospitalocêntrico devido à impossibilidade de padronização dos serviços de home care, os planos de saúde se vêem obrigados a forçarem negociações por pacotes que, na maioria das vezes, ou gera perdas para o plano de saúde ,ou para o prestador, criando assim, uma aura de desconfiança e ressentimento ente as partes. Ao contrário do ambiente hospitalar onde existem inúmeros procedimentos médico que podem, com facilidade serem padronizados e organizados em pacotes. Geralmente, o plano de saúde perde com os acordos por pacote.
  6. A natureza da atividade em home care faz com que a supervisão direta dos serviços prestados seja intermitente. Este fato gera certo grau de risco atrelado à má pratica das disciplinas envolvidas (fisioterapia, enfermagem, medicina etc.), criando um risco direto não só para as empresas prestadoras de serviços de home care, como também, para sua contratante; o plano de saúde.
  7. Um processo de captação quando feito de forma errada pelo plano e ou prestador, pode gerar ações judiciais que podem levar o plano a grandes prejuízos financeiros atrelados a liminares, e ou julgamentos favoráveis que levam o plano de saúde a terem que arcar com os cuidados do paciente de forma indefinida.
  8. O plano de saúde em home care é mais vulnerável aos efeitos deletérios acoplados aos erros médicos e de outros profissionais.
  9. Monitoramento dos recursos utilizados é mais difícil em home care.
  10. Certos prestadores de serviços de home care utilizam metodologias agressivas de busca e captação de pacientes, criando expectativas exorbitantes junto aos pacientes e familiares quanto ao direito ao home care, gerando assim muitos riscos para o plano de saúde.

Edvaldo de Oliveira Leme, R.N.C.