Empresas de home care não são meras fornecedoras de mão de obra!

 

mdicoEmpresas de home care não são meras fornecedoras de mão de obra!

Empresas e home Care não deveriam aceitar a prática de permitir que as fontes pagadoras comprem os medicamentos, aluguem os equipamentos médicos, ou qualquer recurso necessário para suprir as demandas do plano de tratamento do paciente.  

Quando empresas inexperientes na área de home care permitem esta prática pela fonte pagadora, usurpam de si mesmas, a oportunidade de produzir resultados financeiros que garantam sua sobrevivência no mercado. E prejudicam as empresas mais estabelecidas, por criarem a idéia utópica de que empresas de home care não necessitam de lucro para sobreviverem.

Muitos planos de saúde, na tentativa de diminuir ainda mais seus custos com a cobertura de serviços de saúde aos seus usuários, adotam a prática de contratar empresas de home care, e impor-lhes condições que diretamente ameaçam suas habilidades de sobrevivência.

Alguns planos de saúde locam seus próprios equipamentos e os enviam à residência do paciente, compram Alimentação Industrializada diretamente do fornecedor e enviam ao paciente, compram os medicamentos diretamente dos laboratórios e os enviam ao paciente, restando às empresas de home care inexperientes, somente a proposta de fornecimento de mão de obra, algo que estes planos de saúde não se arriscam fornecer, devido ao altíssimo risco relacionado com ações trabalhistas que são freqüentes neste mercado.

Esta prática pode trazer inúmeras consequências às empresas de home care que são coniventes com tal prática. Primeiramente, a empresa de home care, cuja proposta é o de fornecer serviços multidisciplinares, em conjunto com todos os recursos necessários para cumprir com o plano de tratamento; passa a atuar somente com o fornecimento de mão de obra, algo que a coloca em desacordo com as leis trabalhistas, e seus próprios alvarás de funcionamento, home care não é uma empresa de RH!

Empresas de home care não são meras provedoras de mão de obra às fontes pagadoras, e necessitam da venda de produtos médicos, medicamentos e locação de equipamentos para sobreviverem, pois, existe uma complexa estrutura administrativa e operacional a ser mantida para que os serviços possam ser fornecidos de acordo com a legislação vigente.

Em home care, dificilmente uma empresa conseguirá cobrar o suficiente pela mão de obra para ter uma margem de lucro sobre ela. Isto se dá ao fato de que, cada vez mais, os profissionais de saúde estão cobrando mais para se deslocarem e efetuarem procedimentos em regime de home care, e o empresário em home care luta para manter o custo de mão de obra em um nível razoável para poder competir com os preços de diárias hospitalares, assim mantendo-se no mercado. Se uma empresa de home care cobrar muito pela mão de obra, a “diária” em home care ficará muito alta para competir com outras alternativas de internamento existentes no mercado. Assim, empresas de home care, no que diz respeito aos planos de saúde, não visam lucro na mão de obra, e quase sempre, apenas pagam seus impostos, e repassam o restante, na forma de remuneração, aos profissionais que atuam em campo. Isto parece não ser bem compreendido por certos gestores ligados ao home care em planos de saúde.

Ainda, quando planos de saúde resolvem comprar os medicamentos e enviá-los ao paciente, interferem com os protocolos da empresa de home care, fazendo que esta empresa não cumpra com a regulamentação vigente da ANVISA, e CRM. Empresas de home care, pela legislação, devem manter em seus arquivos, informações importantes a respeito dos medicamentos utilizados; informações como: número de lote, data de fabricação, data de validade, nome do fornecedor, verificação das licenças do fornecedor entre outras informações.

Quando a fonte pagadora compra o medicamento e o envia à residência do paciente, nenhuma dessas informações fica disponível à empresa de home care.  Ao comprar o medicamento por conta própria, a fonte pagadora elimina a margem de lucro da empresa de home care. Ao comprar os recursos e enviá-los aos pacientes em home care, as fontes pagadoras assumem todos os riscos atrelados àquele produto. Inclusive, ficam responsáveis pelo total gerenciamento destes recursos, e qualquer complicação que possa advir desses recursos. Problemas como, falta de medicamento e correlatos, mau funcionamento de equipamentos entre outras responsabilidades.

Muitos gestores de fontes pagadoras acreditam que uma empresa de home care não necessita vender produtos, locar equipamentos, apenas necessita oferecer a mão de obra; porém, uma empresa de home care é muito como um hospital, e não tem como sobreviver, a não ser que possa vender produtos e locar equipamentos, e nesta atividade, produzir um lucro compatível com suas necessidades de sobrevivência e expansão. Não muito diferente das metas das próprias fontes pagadoras.

Portanto, às empresas de home care que são inexperientes no mercado e aceitarem o papel de meras provedoras de mão de obra e materiais de baixo custo aos planos de saúde; devem ficar preparadas, pois, não sobreviverão, e se o fizerem, o farão de forma precária!

Empresas de home care não devem aceitar que plano de saúde algum forneça seus recursos. Ao mesmo tempo, cabe a uma empresa de home care honesta, praticar uma margem de lucro líquido que seja honesta, sadia e benéfica a todos os envolvidos.

Os gestores de planos de saúde devem trabalhar em parceria com os gestores em home care, para produzir propostas que sejam honestamente viáveis para ambas às partes, somente assim, as empresas de home care sobreviverão, e os planos de saúde conseguirão diminuir seus custos de forma justa e honesta.

 

Edvaldo de Oliveira Leme, R.N.C.

 
Home Care pelo SUS!

susPortaria publicada na quinta-feira 25/08/2011 ampliou assistência a pacientes do SUS com possibilidade de terminar, em casa, recuperação ao tratamento hospitalar. Governo federal garante recursos para o financiamento de 80% dos custos do serviço.

O Ministério da Saúde amplia a assistência aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) a partir desta quinta-feira (25). Por meio da Portaria 2.029 (parte 1 e parte 2), os pacientes do SUS passam a ter acesso ao Serviço de Atenção Domiciliar (SAD), que será prestado na residência e com a garantia de continuidade dos cuidados à saúde do paciente. O SAD é substitutivo ou complementar à internação hospitalar e ao atendimento ambulatorial, com foco na assistência humanizada e integrado às redes de atenção disponíveis na rede pública de saúde.

“É melhor para o paciente terminar a recuperação na casa dele porque ali ele está em um ambiente humanizado, acolhedor e recebendo os cuidados de equipes profissionais capacitadas para dar continuidade ao tratamento”, explica o ministro da Saúde, Alexandre Padilha. “Com a redução do período de permanência de pacientes internados, conseguiremos dar maior autonomia a eles e descongestionar os hospitais, liberando mais leitos para outros usuários do SUS”, completa o ministro.

O Serviço de Atenção Domiciliar está inserido no contexto das Redes de Atenção à Saúde do SUS, também conhecidas como “Saúde Toda Hora”. De acordo com a Portaria 2.029, o SAD poderá ser oferecido aos pacientes com condições de concluir o tratamento em domicílio, conforme diagnóstico médico.

“Estamos dando um novo impulso para este tipo de assistência no SUS, integrada à toda a rede de atendimento, como as unidades básicas de saúde, as UPAs (Unidades de Pronto Atendimento 24 horas), o SAMU e a Estratégia Saúde da Família”, destaca o secretário de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde, Helvécio Magalhães.

Pessoas com necessidade de reabilitação motora, idosos, pacientes crônicos sem agravamento ou em situação pós-cirúrgica, por exemplo, poderão ser cuidados pelo Serviço de Atenção Domiciliar. De acordo com a portaria, só não terão acesso ao SAD pacientes que demandem monitoramento ininterrupto (como aqueles que necessitam de ventilação mecânica), assistência contínua de enfermagem ou tratamento cirúrgico. Casos como esses deverão ter a internação hospitalar ou os cuidados ambulatoriais mantidos.

CUIDADORES – Os profissionais de saúde ou “cuidadores” do SAD serão organizados em Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP), que darão suporte às EMADs, quando necessário. Cada EMAD deverá atender, em média, a uma população de 60 habitantes e também poderá contar com o auxílio de profissionais que atuam no Saúde da Família.

As Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar farão visitas regulares às residências dos pacientes. Elas serão compostas por até dois médicos, até dois enfermeiros, um fisioterapeuta ou um assistente social e quatro auxiliares/técnicos de enfermagem. As EMADs atuarão durante a semana e também aos sábados e domingos (em regime de plantão). Os equipamentos e materiais necessários para o trabalho das equipes deverão ser garantidos pelas unidades de saúde do respectivo município ou estado aos quais as EMADs estão vinculadas.

FINANCIAMENTO – O Ministério da Saúde financiará 80% dos custos de cada Equipe Multiprofissional de Atenção Domiciliar. Por mês, serão garantidos R$ 34.560 para o custeio das EMADs, recursos que serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos municipais ou estaduais de saúde.

Para a habilitação do SAD, as secretarias de saúde deverão apresentar, ao Ministério da Saúde, o detalhamento do Componente Atenção Domiciliar inserido no Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências. A previsão é que 250 Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar estejam estruturadas até o final do ano. A meta é chegar a mil equipes até 2014.

INTERNAÇÃO – Os estabelecimentos de saúde já credenciados como Serviços de Internação Hospitalar permanecerão habilitados para oferecer este tipo de assistência. Aqueles que prestam atendimento público também poderão optar pela adequação aos critérios do SAD.

EXEMPLOS – Os institutos nacionais do Câncer (Inca) e de Traumatologia e Ortopedia (Into), vinculados ao Ministério da Saúde, oferecem assistência aos pacientes na concepção de Atenção Domiciliar. No Into, 700 pacientes com dificuldades de locomoção atualmente recebem, na residência deles, cuidados complementares ao tratamento ortopédico iniciado na unidade hospitalar. Eles são assistidos por equipes multidisciplinares – formadas por fisioterapeutas, enfermeiros, psicólogas, terapeutas ocupacionais e assistentes sociais – que realizam até 540 visitas domiciliares por mês.

No Inca, a Unidade de Cuidados Paliativos do Hospital do Câncer IV (HC IV) é responsável pelo atendimento a 280 pacientes portadores de câncer avançado e sem possibilidades de cura. Por mês, os profissionais de saúde realizam cerca de 1,6 mil visitas a estes pacientes na modalidade de atenção domiciliar.

O ambulatório do HC IV também conta com a atuação de cuidadores, que trabalham sob a orientação de equipes multiprofissionais, e prestam assistência aos pacientes para que a permanência deles no ambiente hospitalar seja a mais breve possível.

Fonte: Agência Saúde – Ascom/MS