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    Qualificações Mínimas
 

Qualificações mínimas para uma empresa operar como prestadora de serviços de Home Care:

Obrigatoriedade de Regularização e Qualificações Mínimas

Justificativa: antes que opere, direta ou indiretamente, como uma empresa de Home Care, qualquer entidade terá que obter as licenças de operação junto aos órgãos oficiais competentes. Essas licenças devem estar amparadas nas leis, normas e regulamentações aplicáveis, disponíveis e relacionadas com todas as áreas específicas de atuação da empresa. A avaliação do pedido de licença, visita de inspeção e a apresentação de documentação de apoio oferecida pelo aplicador, devem ser encaminhadas por agentes competentes , para a sede de operações da empresa. Cabe, aqui, esclarecer que as licenças de funcionamento devem ser emitidas pela Secretaria Municipal de Saúde e Prefeitura Municipal ou por outro órgão competente designado para tanto, e deverão ser baseadas nos resultados de inspeção e avaliação conduzidas por representantes de uma entidade reguladora, de acordo com as seguintes condições:

1. Os documentos de Alvará e Licença Sanitária devem ser expostos, na empresa, em lugar visível ao público.

2. A venda da empresa licenciada, leasing ou outra transferência voluntária ou involuntária, anula as licenças existentes, fazendo-se obrigatória nova regularização da empresa pelo novo proprietário.

3. Na eventualidade da troca de proprietários da empresa, o transferente e o novo dono devem requerer um novo documento de licenciamento, 30 dias antes da venda ou transferência da empresa, para o novo proprietário.

4. A empresa de Home Care deve ter um alvará de funcionamento específico para sua área de atuação.

5. A empresa de Home Care deve ter os devidos credenciamentos do CRM, COREN e Vigilância Sanitária de sua região.

6. Todos os profissionais que trabalham na empresa de Home Care devem estar em regularidade com seus respectivos Conselhos Regionais.

7. A empresa deve manter CRT em todas as modalidades profissionais em que atua.

8. A empresa de Home Care deve garantir acesso aos serviços de atendimento de emergência e resgate Médico, aos pacientes sob seus cuidados.

9. O credenciamento não pode ser emitido para pessoas menores de 18 anos.

10. A empresa deve ter condições financeiras para operar no sistema Home Care. Isso precisa ser comprovado através de um orçamento operacional projetado para o primeiro ano de atividade.

11. A empresa deve assegurar a existência de recursos financeiros suficientes para cobrir as despesas antecipadas.

12. A empresa deve assegurar um bom histórico de crédito.

13. Os diretores, ou qualquer pessoa operando nessa empresa, não podem ter quaisquer antecedentes criminais.

Para operar regularmente a empresa deve contar com, no mínimo, os seguintes profissionais em seu quadro de funcionários:

a. Um Diretor/Coordenador Médico responsável técnico, com disponibilidade de tempo de , no mínimo, 25 horas por semana, dedicadas exclusivamente ao trabalho da empresa;

b. Um Diretor/Coordenador de Serviços de Enfermagem responsável técnico, com disponibilidade de horário de trabalho permanente de 40 horas por semana e estar disponível, em regime de sobreaviso, 24 horas por dia;

c. Um Enfermeiro Responsável pela Coordenação das Atividades de Enfermagem;

d. Fonoaudiólogo, sob a forma de contrato ou terceirizado, com disponibilidade de horário compatível com as necessidades de atendimento da carteira de pacientes, conforme prescrição, mais disponibilidade para discussão de casos com coordenação clínica da empresa ;

e. Fisioterapeuta, sob a forma de contrato ou terceirizado, com disponibilidade de horário compatível com as necessidades de atendimento da carteira de pacientes conforme prescrição, mais disponibilidade para discussão de casos com coordenação clínica da empresa;

f. Terapeuta Ocupacional, sob a forma de contrato ou terceirizado, com disponibilidade de horário compatível com as necessidades de atendimento da carteira de pacientes conforme prescrição, mais disponibilidade para discussão de casos com coordenação clínica da empresa;

g. Assistente Social, sob a forma de contrato ou terceirizado, com disponibilidade de horário compatível com as necessidades de atendimento da carteira de pacientes conforme prescrição, mais disponibilidade para discussão de casos com coordenação clínica da empresa;

h. Nutricionista, sob a forma de contrato ou terceirizado, com disponibilidade de horário compatível com as necessidades de atendimento da carteira de pacientes conforme prescrição, mais disponibilidade para discussão de casos com coordenação clínica da empresa;

i. Psicólogo, sob a forma de contrato ou terceirizado, com disponibilidade de horário compatível com as necessidades de atendimento da carteira de pacientes conforme prescrição, mais disponibilidade para discussão de casos com coordenação clínica da empresa;

j. Um administrador.

1. A empresa de Home Care, operando com um quadro mínimo de funcionários, não poderá ter uma população de pacientes com demanda superior a 5 (cinco) horas de trabalho de enfermagem, em campo, por dia.

2. Por essa razão, deve (na eventualidade dos titulares não poderem exercer suas funções por algum motivo) manter contrato com outros profissionais qualificados, para atuarem ou proverem os serviços, temporariamente, aos seus pacientes.

3. Enfermeiro e Técnico de Enfermagem, quando não estiverem exercendo a responsabilidade de gerenciamento de casos, podem ter uma carga horária máxima de visitas de até 80% do total de horas diárias disponíveis previstas em seu contrato.

4. Enfermeiro e Técnico de Enfermagem, quando estiverem exercendo a responsabilidade de gerenciamento de casos de até 5 pacientes, podem ter uma carga horária máxima de visitas de até 63% do total de horas diárias disponíveis previstas em seu contrato.

5. Enfermeiro e Técnico de Enfermagem, quando exercem a responsabilidade de gerenciamento de casos de 6 a 10 pacientes, podem ter uma carga horária máxima de visitas de até 55% do total de horas diárias disponíveis previstas em seu contrato.

6. Enfermeiro e Técnico de Enfermagem, quando exercem a responsabilidade de gerenciamento de casos de 11 a 15 pacientes, podem ter uma carga horária máxima de visitas de até 40% do total de horas diárias disponíveis previstas em seu contrato.

7. Enfermeiro e Técnico de Enfermagem, quando exercem a responsabilidade de gerenciamento de casos de 16 a 20 pacientes, podem ter uma carga horária máxima de visitas de até 30% do total de horas diárias disponíveis previstas em seu contrato.

8. Enfermeiro e Técnico de Enfermagem, quando exercem a responsabilidade de gerenciamento de casos de 21 a 25 pacientes, podem ter uma carga horária máxima de visitas de até 10% do total de horas diárias disponíveis previstas em seu contrato.

9. O número máximo de pacientes gerenciados por uma só pessoa não deve ultrapassar a 25 (vinte e cinco), de acordo com os parâmetros já discutidos.

10. Na eventualidade de uma emergência ou situação fora do controle de gerenciamento da empresa (como a falta de gerenciadores de caso), cada gerenciador de caso já empregado poderá assumir a responsabilidade temporária de pacientes extraordinários. No entanto, não deverão ultrapassar 30 (trinta) dias úteis , para que se possa recrutar, orientar e treinar novos elementos para o cargo. Para tanto, a empresa deverá oferecer evidência objetiva dos planos de implementação que serão ativados, para que o problema seja solucionado. A falta de resolução do problema ou a repetição do mesmo, num período de seis meses, poderá resultar em penalidade, como a suspensão da credencial.

11. A equipe de enfermagem das empresas de Home Care deverá ser composta exclusivamente por profissionais enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem.

12. Ao Auxiliar de Enfermagem é permitida somente a assistência básica, não complexa, não invasiva e sem risco, de acordo com os termos da lei vigente.

13. Assistência complexa ou de risco deve ser delegada somente ao Enfermeiro ou Técnico de Enfermagem.

14. Não podem prestar serviços de Internamento ou Atendimento Domiciliar de Saúde os cuidadores e similares.

15. Todos os profissionais de Enfermagem atuando junto à empresa, devem ser cadastrados e, a listagem atualizada, deve ser enviada ao COREN regional.

16. A empresa de Home Care deve manter um mapa geográfico de pacientes sob Internamento e Atendimento Domiciliar de Saúde, que será vistoriado pelo COREN.

17. Procedimentos de alta complexidade devem ser realizados exclusivamente pelos profissionais enfermeiros.

18. O profissional enfermeiro é responsável pelo paciente durante 24 horas do dia, exercendo sua atividade com autonomia, salvo se o seu contrato limitar o horário de prestação da assistência.

19. O Diretor Médico da empresa de Home Care pode atuar como médico titular de um número limitado de pacientes , em internamento domiciliar da própria empresa de Home Care onde exerce a responsabilidade técnica; desde que o número não ultrapasse quinze pacientes.

20. O número máximo de pacientes internados no domicílio sob a responsabilidade de um médico, não pode exceder a quinze.

21. A empresa de Home Care deve manter um médico sob regime de sobreaviso, 24 horas por dia, todos os dias do ano.

22. O médico assistente do paciente internado em instituição hospitalar e que se submeter à internação domiciliar, tem a prerrogativa de decidir se deseja manter o acompanhamento no domicílio.

23. Caso o médico titular recusar-se a acompanhar o paciente em Internamento Domiciliar de Saúde, deve fornecer ao novo médico que irá prestar assistência domiciliar, todas as informações concernentes ao quadro clínico do paciente, sob a forma de laudo circunstanciado, nos termos do artigo 71 do Código de Ética Médica.

24. As empresas, hospitalares ou não, responsáveis pela assistência a paciente internado em regime domiciliar devem ter, por força de convênio, contrato ou similar, hospital de retaguarda que garanta a re-internação nos casos de agravamento da enfermidade ou intercorrência de alguma condição que impeça a continuidade do tratamento domiciliar e exija a internação formal, que deve ser preferencialmente feita no hospital de origem do paciente.

25. O hospital ou empresa responsável por pacientes internados em domicílio, devem dispor de condições mínimas que garantam uma boa assistência ao paciente.

26. O hospital ou empresa responsável por pacientes internados em domicílio, devem dispor de ambulância para remoção do paciente, completamente equipada. O serviço de ambulância poderá ser próprio ou contratado.

27. O hospital ou empresa responsável por pacientes internados em domicílio, devem dispor de todos os recursos de diagnóstico e tratamento, que poderão ser próprios ou contratados.

28. O hospital ou empresa responsável por pacientes internados em domicílio, devem dispor de materiais e medicamentos necessários para cumprir com o plano de tratamento do paciente.

29. O hospital ou empresa responsável por pacientes internados em domicílio, devem dispor de cuidados especializados necessários ao paciente internado.

30. O hospital ou empresa responsável por pacientes internados em domicílio, devem dispor de serviço de urgência 24 horas próprio ou contratado e garantia de retaguarda.

31. Em caso de óbito, durante a assistência domiciliar, o médico assistente assumirá a responsabilidade pela emissão da competente declaração.

O profissional médico, em conjunto com diretor técnico da instituição prestadora de assistência, deve tomar medidas referentes à preservação da ética médica, especialmente quanto ao artigo 30 do Código de Ética Médica, que veda delegar a outros profissionais atos ou atribuições exclusivos da profissão médica.

 

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