1. O Plano não paga por serviços extra-hospitalares de saúde, a não ser que o caso/condição do paciente o qualifique para o internamento hospitalar.
2. O Plano de Saúde não dá cobertura para os serviços de Assistência Extra-Institucional de Saúde ou apoio de uma equipe de enfermagem particular.
3. O Plano de Saúde não custeia os serviços de Home Care, se os mesmos não forem clinicamente indicados para o paciente.
4. Os serviços de Home Care são autorizados apenas por um período curto de tempo, como seriam autorizados no caso de hospitalização e terapias ambulatoriais.
5. Assim como no hospital, em Home Care, quando o tratamento prescrito cessa, e o paciente está clinicamente estável, a equipe de Home Care procede à alta do paciente, a não ser que o mesmo tenha condições financeiras para arcar com os custos do tratamento de forma particular.
6. Caso o paciente não tenha recursos para arcar com as despesas após a retirada da equipe, a melhor abordagem é consultar-se com a assistente social do hospital para que a mesma auxilie o paciente e ou família a encontrar soluções alternativas para dar continuidade aos serviços.
7. O paciente que deixa o hospital, para receber somente fisioterapia ou fonoaudiologia em regime de atendimento extra-hospitalar, não terá direito a reembolso pelos medicamentos prescritos.
8. No caso do Médico querer continuar o tratamento em regime extra-hospitalar, ele terá de prescrever a transferência do paciente ao invés de alta hospitalar.
9. O Médico e o paciente devem saber distinguir entre os vários serviços disponibilizados pela empresa de Home Care, com total conhecimento que nem todos se qualificam pela cobertura pelo Plano de Saúde. O mesmo raciocínio que leva um médico a julgar clinicamente necessário o internamento hospitalar ou o atendimento ambulatorial, deve ser usado para decidir se o paciente se qualifica ou não para os serviços recíprocos em ambiente extra-hospitalar.
10. O médico, o paciente e/ou familiar devem saber que o internamento domiciliar vem em substituição ao hospitalar. O atendimento domiciliar vem em substituição ao ambulatorial ou clínico e que o serviço assistencial não recebe cobertura.
11. O médico que mantém o paciente em internamento hospitalar, recebendo alimentação industrializada de alto custo, deve saber que ao transferir o seu paciente para o regime de internamento domiciliar, ao término de sua qualificação para o serviço, a fonte pagadora também deixará de pagar por esse tipo de alimentação, como aconteceria se o paciente estivesse de alta hospitalar. Portanto, um acordo entre o médico e o enfermo, quanto a uma transição gradual para a alimentação caseira, preparará a família para os custos de gerenciamento do caso.
12. Todas as prescrições que forem passadas fora do ambiente de cuidados, terão que ser enviadas à sede da agência assim que possível, via fax ou e-mail. Em seguida, a agência deslocará um representante para pegar a prescrição original.
13. Em Home Care são necessárias prescrições médicas para todas as condutas que cabem ao ato médico, desde a transferência do paciente, suspensão de alguns medicamentos, inclusão de outros, serviços, tratamentos, até a alta do paciente do Home Care.
14. O Home Care deve manter um sistema complexo de gerenciamento de dados e informações para garantir um alto nível de serviços.
15. O sistema de comunicação da equipe multidisciplinar do Home Care provê ao profissional médico a escolha de como ele gostaria de manter-se informado sobre seu paciente.
Edvaldo de Oliveira Leme, RNC.