Eutanásia
Por: Marinete Luiza Oro Leme
Pretendemos com essa manifestação contribuir com boa intenção e argumentos de pensadores, para o evolver do pensamento humano derredor de tema da mais alta significação.
As discussões sobre os componentes éticos, legais e econômicos daquele diagnóstico-tratamento, e a sua correlação com as concepções filosófico-religiosas, estão sendo semeadas pelas sociedades médicas.
O conceito bioético da autonomia do paciente, no qual as prerrogativas individuais da cidadania têm que ser relevadas "prima facie" com primazia sobre os argumentos da beneficência médica e da autoridade familiar legal servirá cada vez mais para o balizamento deste conflito entre a manutenção da sobrevida na maioria absoluta desses casos sem qualidade de vida e o direito da coletividade de proteção da vida humana, através dos seus estamentos legislativo, executivo e judiciário.
A vida na sua dimensão física não é um dado absoluto, mas um bem fundamental.
São experiências culturais. Mortos e vivos estão sempre juntos e contradizendo-se. A vida contra a morte. A morte contra a vida. Opondo-se. Invisíveis,vida e morte transformam-se em mercadorias.
Para a promoção harmoniosa de todas as dimensões da pessoa humana, devem existir condições sociais e ambientais adequadas, oferecidas a todos os homens, qualquer que seja o país em que vivam.
Uma implicação prática disso, quando se fala de eutanásia, é o dever dos órgãos estatais, responsáveis pelo financiamento e implantação das políticas de atenção a saúde, de oferecer os “cuidados paliativos”, que são os recursos técnicos (equipamentos e medicamentos) e humanos (equipe de saúde - médicos, enfermeiros, psicólogo, assistente social, etc.), para atendimentos hospitalares e/ou domiciliares, que garantam os cuidados devidos a uma pessoa doente de forma a ampará-la em todas as suas dimensões de saúde. Quanto ao conceito de “saúde”, esse também passou por deformações.
Vemos explícito na confusão que as pessoas fazem, ao achar que "eutanásia" é o mesmo que "cuidados paliativos", não é mesma coisa.
Nos "cuidados paliativos" são ensejados esforços por parte da equipe médica, da família e da comunidade, no sentido de se garantir ao paciente terminal a assistência médica, afetiva e espiritual que possa propiciar uma morte com dignidade em nenhuma hipótese se admite tirar a vida do doente, seja aplicando um medicamento com o objetivo de apressar a morte, seja deixando-se de usar os recursos terapêutico. A verdade é que bons cuidados paliativos fazem diminuir sensivelmente os pedidos de eutanásia e, principalmente, é o dar tratamento e cuidados paliativos para o paciente e atenção para os familiares, para que ninguém peça para morrer”.
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Eutanásia
José Roberto Goldim
A palavra eutanásia tem sido utilizada de maneira confusa e ambígua, pois tem assumido diferentes significados conforme o tempo e o autor que a utiliza. Várias novas palavras, como distanásia, ortotanásia, mistanásia, têm sido criadas para evitar esta situação. Contudo, esta proliferação vocabular, ao invés de auxiliar, tem gerado alguns problemas conceituis.
O termo Eutanásia vem do grego, podendo ser traduzido como "boa morte"ou "morte apropriada". O termo foi proposto por Francis Bacon, em 1623, em sua obra "Historia vitae et mortis", como sendo o "tratamento adequado as doenças incuráveis". De maneira geral, entende-se por eutanásia quando uma pessoa causa deliberadamente a morte de outra que está mais fraca, debilitada ou em sofrimento. Neste último caso, a eutanásia seria justificada como uma forma de evitar um sofrimento acarretado por um longo período de doença. Tem sido utilizado, de forma equivocada, o termo Ortotanásia para indicar este tipo de eutanásia. Esta palavra deve ser utilizada no seu real sentido de utilizar os meios adequados para tratar uma pessoa que está morrendo.
O termo eutanásia é muito amplo e pode ter diferentes interpretações. Um exemplo de utilização diferente da que hoje é utilizada foi a proposta no século XIX, os teólogos Larrag e Claret, em seu livro "Prontuários de Teologia Moral", publicado em 1866. Eles utilizavam eutanásia para caracterizar a "morte em estado de graça".
Existem dois elementos básicos na caracterização da eutanásia: a intenção e o efeito da ação. A intenção de realizar a eutanásia pode gerar uma ação (eutanásia ativa) ou uma omissão, isto é, a não realização de uma ação que teria indicação terapêutica naquela circunstância (eutanásia passiva). Desde o ponto de vista da ética, ou seja, da justificativa da ação, não há diferença entre ambas.
Da mesma forma, a eutanásia, assim como o suicídio assistido, são claramente diferentes das decisões de retirar ou de não implantar um tratamento, que não tenha eficácia ou que gere sérios desconfortos, unicamente para prolongar a vida de um paciente. Ao contrário da eutanásia e do suicídio assistido, esta retirada ou não implantação de medidas consideradas fúteis não agrega outra causa que possa conduzir à morte do paciente. Esta, porém, não foi a interpretação da Suprema Corte de Nova Iorque, julgando o caso Quill, em 08 de janeiro de 1997, quando afirmou não haver diferenças legais e morais entre não implantar ou retirar uma medida extraordinária e o suicídio assistido. Em junho de 1997 a Suprema Corte Norte Americana, se pronunciou contrariamente a esta posição, afirmando que existem diferenças entre estas decisões, quer do ponto de vista médico quanto legal.
A tradição hipocrática tem acarretado que os médicos e outros profissionais de saúde se dediquem a proteger e preservar a vida. Se a eutanásia for aceita como um ato médico, os médicos e outros profissionais terão também a tarefa de causar a morte. A participação na eutanásia não somente alterará o objetivo da atenção à saúde, como poderá influenciar, negativamente, a confiança para com o profissional, por parte dos pacientes. A Associação Mundial de Medicina, desde 1987, na Declaração de Madrid, considera a eutanásia como sendo um procedimento eticamente inadequado.
Distanásia: Morte lenta, ansiosa e com muito sofrimento. Alguns autores assumem a distanásia como sendo o antônimo de eutanásia. Novamente surge a possibilidade de confusão e ambigüidade. A qual eutanásia estão se referindo? Se for tomado apenas o significado literal das palavras quanto a sua origem grega, certamente são antônimos. Se o significado de distanásia for entendido como prolongar o sofrimento ele se opõe ao de eutanásia que é utilizado para abreviar esta situação. Porém se for assumido o seu conteúdo moral, ambas convergem. Tanto a eutanásia quanto a distanásia são tidas como sendo eticamente inadequadas.
Ortotanásia: é a atuação correta frente a morte. É a abordagem adequada diante de um paciente que está morrendo. A ortotanásia pode, desta forma, ser confundida com o significado inicialmente atribuído à palavra eutanásia. A ortotanásia poderia ser associada, caso fosse um termo amplamente, adotado aos cuidados paliativos adequados prestados aos pacientes nos momentos finais de suas vidas.
Mistanásia: também chamada de eutanásia social. Leonard Martin sugeriu o termo mistanásia para denominar a morte miserável, fora e antes da hora. Segundo este autor, "dentro da grande categoria de mistanásia quero focalizar três situações: primeiro, a grande massa de doentes e deficientes que, por motivos políticos, sociais e econômicos, não chegam a ser pacientes, pois não conseguem ingressar efetivamente no sistema de atendimento médico; segundo, os doentes que conseguem ser pacientes para, em seguida, se tornar vítimas de erro médico e, terceiro, os pacientes que acabam sendo vítimas de má-prática por motivos econômicos, científicos ou sociopolíticos. A mistanásia é uma categoria que nos permite levar a sério o fenômeno da maldade humana".
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Jiménez de Asúa L. Libertad para amar y derecho de morir. Buenos Aires: Losada, 1942:402-510.
deBlois J, Norris P, O^Rourke K. A primer for health care ethics. Washington: Georgetown, 1995:175-6,182.
Admiraal P. Euthanasia and assisted suicide. In: Thomasma DC, Kushner T. Birth to death. Cambridge: Cambridge, 1996:210.
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Breve Histórico da Eutanásia
Problemas de Fim de Vida: Paciente Terminal, Morte e Morrer (aula)
Declaração de Marbella sobre Suicídio Medicamente Assistido - WMA/1992
Casos
Textos - Eutanásia
Página de Abertura - Bioética
Texto atualizado em 22/08/2004
(c)Goldim/1997-2004
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Eutanásia no Brasil
Morte poderia ser motivada por heranças, diz advogado.
por Luíz Flávio Borges D Urso
Eutanásia sempre gerou muita polêmica no Brasil, pois inflama paixões de ambos os lados, porquanto aqueles que a defendem, esgrimam com argumentos que são relevantes, todavia jamais decisivos, de forma a trazer segurança, inclusive jurídica para sua prática.
A palavra eutanásia traz sua construção semântica dividida em "Eu", que significa boa e "thanatos", que significa morte, de forma que a origem da palavra revelava o que se pensava ser boa morte, piedosa, altruísta, caridosa, etc.
Hoje, no Brasil a eutanásia é crime, podendo caracterizar o ilícito penal de várias formas, vejamos uma delas; caso um terceiro, médico ou familiar do doente terminal lhe dê a morte, estaremos diante do homicídio, que, eventualmente teria tratamento penal privilegiado, atenuando-se a pena, pelo relevante valor moral que motivou o agente, assim o juiz poderia reduzir a pena de um sexto a um terço.
Esse homicídio, mesmo privilegiado, não leva em conta, se houve ou não consentimento da vítima para descaracterizar o crime, aliás, mesmo em havendo tal consentimento, se haveria de desconfiar sobre sua lucidez e independência para decidir sobre a própria vida.
Neste particular fica fácil entender porque alguém doente, terminal ou não, mas que sofre dores atrozes, pede a morte, mesmo sem pretender morrer, objetivando somente aliviar aquele sofrimento. O parâmetro é quando uma leve enfermidade nos arrebata e embora não seja incurável, terminal ou extremamente dolorosa, basta alguma dor, para o desespero alucinar o raciocínio.
Outra forma de crime eutanásico é quando o terceiro auxilia o próprio doente para que este se lhe dê a própria morte. Trata-se da modalidade criminosa do auxílio ao suicídio, pois pune-se alguém que estimulando, induzindo ou auxiliando, colabora para que o doente se mate.
Neste exemplo, as formas de colaboração são as mais diversas, desde o fornecimento de uma arma, até a colocação de equipamentos vitais, ao alcance do doente, que ao desligá-lo vem a falecer. A instigação e o induzimento, embora de prova difícil, poderá ser determinante para que a eutanásia se consume.
Assim, a única forma que a legislação atual brasileira não pune, é quando o doente, absolutamente sozinho se mata, por iniciativa e vontade própria, neste caso, nem mesmo a tentativa pode ser punida, uma vez que se o agente quer se dar a pana máxima, de nada adiantaria lhe atribuir uma punição para que não reitere nessa conduta. Seria absurdo se pensar contrariamente.
No mundo todo existem gigantescas resistências à aprovação de lei que autorize a eutanásia, isto porque os interesses mundanos que poderiam estar revestidos de piedade, teriam um verdadeiro salvo conduto, para que o agente cometesse o crime e fosse perdoado, talvez até parabenizado por sua piedade extrema.