O que significa o termo Home Care?
História do Home Care
Desenvolvimento do Home Care no Brasil
A prática do Home Care
Desafios da Modalidade
Participação do Médico
Vantagens do Home Care
Terminologia do Home Care
Código de Ética Home Care
Home Care, Interpretações do termo inglês
Papel do Profissional de Saúde em Home Care
Papel do Médico
Papel do Técnico de Enfermagem em Home Care
Papel do Nutricionista
Papel do Psicólogo
Qualificações Profissionais
Cuidador Formal e Informal
Direitos do Paciente
Tarefas do Diretor Médico
Cuidados Paliativos em Home Care
Educação do profissional para o Home Care
Importante
Tarefas do Assistente Social
Critérios Para Inclusão
Quesitos para Empresa
Setores do Home Care
Estatísticas em Home Care
Empregos em Home Care
Diretivas Avançadas - O direito de Morrer
Tratamento de Feridas
Código de Ética do Fórum
ANVISA RDC Nº 11, de 26/01/06
RDC Nº. 7, de 2 /02/2007
RDC CFM Nº 386, de 12 /11/2002
CFM RDC Nº 1.668, DE 7 DE MAIO DE 2003
RESOLUÇÃO CFFa nº 337, de 20 de outubro de 2006
Livros e Manuais em Home Care
Livros Estrangeiros em Home Care
Revistas em Home Care
Publique seu Artigo no Portal
Software Gerencial em Home Care
Crie um Link ao Portal Home Care
Oncologia em Home Care
PGRSS em Home Care
Esclerose Amiotrófica Lateral em Home Care
Liminares, Mandatos de Segurança em Home care
Prontuário Clínico em Home Care
Plano de Atenção Domiciliar - PAD
Estadiamento de Úlceras de Pressão em Home Care
Informações TISS
Correspondência dos Leitores do Portal
Correspondências do Portal
CNES em Home Care
Exemplo de Contrato de Serviços em Home care
Regimento Interno Médico (Home Care)
Eutanásia
Cálculos para Redução de Peso Corporal
Código de Atividade Econômica em Home Care
Como calcular preço de visita domicilar
Como funciona o Home Care para o paciente
Concentrador de oxigênio em Home care
Cooperativas Prestadoras de Serviços de Saúde
Índice de Massa Corporal
O que não é Home Care
H1N1 - Protocolo em Home Care
Home Care pelo SUS
Uso de Cooperativas pelo Home Care
Exigências para Credenciamento no Plano de Saúde
Indicadores de Qualidade em Home Care
Achados e Perdidos
Perguntas mais Frequentes
Regulamentação Disponível
Exemplos de Planilha
Exemplo de uma Prescrição
Rotinas Clínicas
Protocolo de Segurança
Cadastre seu Home Care
Localize Home Care
Cadastre seu CV
Localize um Profissional
Cadastre sua Notícia
Cadastre Fornecedores de Produtos
Lista de Fornecedores
Artigos dos Leitores
Artigos Relacionados
Impressos do Home Care
Links Indicados
Eventos
Cadastre seu Evento
Mercado do Portal
Criticas e Sugestões
Anuncie no Portal
    Eutanásia
 

 

 

Eutanásia

Por: Marinete Luiza Oro Leme

 

Pretendemos com essa manifestação contribuir com boa intenção e argumentos de pensadores, para o evolver do pensamento humano derredor de tema da mais alta significação.

 

As discussões sobre os componentes éticos, legais e econômicos daquele diagnóstico-tratamento, e a sua correlação com as concepções filosófico-religiosas, estão sendo semeadas pelas sociedades médicas.

O conceito bioético da autonomia do paciente, no qual as prerrogativas individuais da cidadania têm que ser relevadas "prima facie" com primazia sobre os argumentos da beneficência médica e da autoridade familiar legal servirá cada vez mais para o balizamento deste conflito entre a manutenção da sobrevida ­na maioria absoluta desses casos sem qualidade de vida  e o direito da coletividade de proteção da vida humana, através dos seus estamentos legislativo, executivo e judiciário.

 

A vida na sua dimensão física não é um dado absoluto, mas um bem fundamental.

São experiências culturais. Mortos e vivos estão sempre juntos e contradizendo-se. A vida contra a morte. A morte contra a vida. Opondo-se. Invisíveis,vida e morte transformam-se em mercadorias.

Para a promoção harmoniosa de todas as dimensões da pessoa humana, devem existir condições sociais e ambientais adequadas, oferecidas a todos os homens, qualquer que seja o país em que vivam.

 

Uma implicação prática disso, quando se fala de eutanásia, é o dever dos órgãos estatais, responsáveis pelo financiamento e implantação das políticas de atenção a saúde, de oferecer os “cuidados paliativos”, que são os recursos técnicos (equipamentos e medicamentos) e humanos (equipe de saúde - médicos, enfermeiros, psicólogo, assistente social, etc.), para atendimentos hospitalares e/ou domiciliares, que garantam os cuidados devidos a uma pessoa doente de forma a ampará-la em todas as suas dimensões de saúde. Quanto ao conceito de “saúde”, esse também passou por deformações.

Vemos explícito na confusão que as pessoas fazem, ao achar que "eutanásia" é o mesmo que "cuidados paliativos", não é mesma coisa.

Nos "cuidados paliativos" são ensejados esforços por parte da equipe médica, da família e da comunidade, no sentido de se garantir ao paciente terminal a assistência médica, afetiva e espiritual que possa propiciar uma morte com dignidade em nenhuma hipótese se admite tirar a vida do doente, seja aplicando um medicamento com o objetivo de apressar a morte, seja deixando-se de usar os recursos terapêutico. A verdade é que bons cuidados paliativos fazem diminuir sensivelmente os pedidos de eutanásia e, principalmente, é o dar tratamento e cuidados paliativos para o paciente e atenção para os familiares, para que ninguém peça para morrer”.

 

 -----------------------------------------------------------------------

Eutanásia

 

José Roberto Goldim

 

A palavra eutanásia tem sido utilizada de maneira confusa e ambígua, pois tem assumido diferentes significados conforme o tempo e o autor que a utiliza. Várias novas palavras, como distanásia, ortotanásia, mistanásia, têm sido criadas para evitar esta situação. Contudo, esta proliferação vocabular, ao invés de auxiliar, tem gerado alguns problemas conceituis.

 

O termo Eutanásia vem do grego, podendo ser traduzido como "boa morte"ou "morte apropriada". O termo foi proposto por Francis Bacon, em 1623, em sua obra "Historia vitae et mortis", como sendo o "tratamento adequado as doenças incuráveis". De maneira geral, entende-se por eutanásia quando uma pessoa causa deliberadamente a morte de outra que está mais fraca, debilitada ou em sofrimento. Neste último caso, a eutanásia seria justificada como uma forma de evitar um sofrimento acarretado por um longo período de doença. Tem sido utilizado, de forma equivocada, o termo Ortotanásia para indicar este tipo de eutanásia. Esta palavra deve ser utilizada no seu real sentido de utilizar os meios adequados para tratar uma pessoa que está morrendo.

 

 O termo eutanásia é muito amplo e pode ter diferentes interpretações. Um exemplo de utilização diferente da que hoje é utilizada foi a proposta  no século XIX, os teólogos Larrag e Claret, em seu livro "Prontuários de Teologia Moral", publicado em 1866. Eles utilizavam eutanásia para caracterizar a "morte em estado de graça".

 

Existem dois elementos básicos na caracterização da eutanásia: a intenção e o efeito da ação. A intenção de realizar a eutanásia pode gerar uma ação (eutanásia ativa) ou uma omissão, isto é, a não realização de uma ação que teria indicação terapêutica naquela circunstância (eutanásia passiva). Desde o ponto de vista da ética, ou seja, da justificativa da ação, não há diferença entre ambas.

 

 Da mesma forma, a eutanásia, assim como o suicídio assistido, são claramente diferentes das decisões de retirar ou de não implantar um tratamento, que não tenha eficácia ou que gere sérios desconfortos, unicamente para prolongar a vida de um paciente. Ao contrário da eutanásia e do suicídio assistido,  esta retirada ou não implantação de medidas consideradas fúteis não agrega outra causa que possa conduzir à morte do paciente. Esta, porém, não foi a interpretação da Suprema Corte de Nova Iorque, julgando o caso Quill, em 08 de janeiro de 1997, quando afirmou não haver diferenças legais e morais entre não implantar ou retirar uma medida extraordinária e o suicídio assistido. Em junho de 1997 a Suprema Corte Norte Americana, se pronunciou contrariamente a esta posição, afirmando que existem diferenças entre estas decisões, quer do ponto de vista médico quanto legal.

 

 A tradição hipocrática tem acarretado que os médicos e outros profissionais de saúde se dediquem a proteger e preservar a vida. Se a eutanásia for aceita como um ato médico, os médicos e outros profissionais terão também a tarefa de causar a morte. A participação na eutanásia não somente alterará o objetivo da atenção à saúde, como poderá influenciar, negativamente, a confiança para com o profissional, por parte dos pacientes. A Associação Mundial de Medicina, desde 1987, na Declaração de Madrid, considera a eutanásia como sendo um procedimento eticamente inadequado.

 

Distanásia: Morte lenta, ansiosa e com muito sofrimento. Alguns autores assumem a distanásia como sendo o antônimo de eutanásia. Novamente surge a possibilidade de confusão e ambigüidade. A qual eutanásia estão se referindo? Se for tomado apenas o significado literal das palavras quanto a sua origem grega, certamente são antônimos. Se o significado de distanásia for entendido como prolongar o sofrimento ele se opõe ao de eutanásia que é utilizado para abreviar esta situação. Porém se for assumido o seu conteúdo moral, ambas convergem. Tanto a eutanásia quanto a distanásia são tidas como sendo eticamente inadequadas.

 

Ortotanásia: é a atuação correta frente a morte. É a abordagem adequada diante de um paciente que está morrendo. A ortotanásia pode, desta forma, ser confundida com o significado inicialmente atribuído à palavra eutanásia. A ortotanásia poderia ser associada, caso fosse um termo amplamente, adotado aos cuidados paliativos adequados prestados aos pacientes nos momentos finais de suas vidas.

 

Mistanásia: também chamada de eutanásia social. Leonard Martin  sugeriu o termo mistanásia para denominar a morte miserável, fora e antes da hora.  Segundo este autor, "dentro da grande categoria de mistanásia quero focalizar três situações: primeiro, a grande massa de doentes e deficientes que, por motivos políticos, sociais e econômicos, não chegam a ser pacientes, pois não conseguem ingressar efetivamente no sistema de atendimento médico; segundo, os doentes que conseguem ser pacientes para, em seguida, se tornar vítimas de erro médico e, terceiro, os pacientes que acabam sendo vítimas de má-prática por motivos econômicos, científicos ou sociopolíticos. A mistanásia é uma categoria que nos permite levar a sério o fenômeno da maldade humana".

--------------------------------------------------------------------------------

 

Jiménez de Asúa L. Libertad para amar y derecho de morir. Buenos Aires: Losada, 1942:402-510.

deBlois J, Norris P, O^Rourke K. A primer for health care ethics. Washington: Georgetown, 1995:175-6,182.

Admiraal P. Euthanasia and assisted suicide. In: Thomasma DC, Kushner T. Birth to death. Cambridge: Cambridge, 1996:210.

--------------------------------------------------------------------------

Breve Histórico da Eutanásia

Problemas de Fim de Vida: Paciente Terminal, Morte e Morrer (aula)

Declaração de Marbella sobre Suicídio Medicamente Assistido - WMA/1992

Casos

Textos - Eutanásia

Página de Abertura - Bioética

Texto atualizado em 22/08/2004

(c)Goldim/1997-2004

 

--------------------------------------------------------------------------

 

Eutanásia no Brasil

 

Morte poderia ser motivada por heranças, diz advogado.

por Luíz Flávio Borges D Urso

 

Eutanásia sempre gerou muita polêmica no Brasil, pois inflama paixões de ambos os lados, porquanto aqueles que a defendem, esgrimam com argumentos que são relevantes, todavia jamais decisivos, de forma a trazer segurança, inclusive jurídica para sua prática.

 

A palavra eutanásia traz sua construção semântica dividida em "Eu", que significa boa e "thanatos", que significa morte, de forma que a origem da palavra revelava o que se pensava ser boa morte, piedosa, altruísta, caridosa, etc.

 

Hoje, no Brasil a eutanásia é crime, podendo caracterizar o ilícito penal de várias formas, vejamos uma delas; caso um terceiro, médico ou familiar do doente terminal lhe dê a morte, estaremos diante do homicídio, que, eventualmente teria tratamento penal privilegiado, atenuando-se a pena, pelo relevante valor moral que motivou o agente, assim o juiz poderia reduzir a pena de um sexto a um terço.

 

Esse homicídio, mesmo privilegiado, não leva em conta, se houve ou não consentimento da vítima para descaracterizar o crime, aliás, mesmo em havendo tal consentimento, se haveria de desconfiar sobre sua lucidez e independência para decidir sobre a própria vida.

 

Neste particular fica fácil entender porque alguém doente, terminal ou não, mas que sofre dores atrozes, pede a morte, mesmo sem pretender morrer, objetivando somente aliviar aquele sofrimento. O parâmetro é quando uma leve enfermidade nos arrebata e embora não seja incurável, terminal ou extremamente dolorosa, basta alguma dor, para o desespero alucinar o raciocínio.

 

Outra forma de crime eutanásico é quando o terceiro auxilia o próprio doente para que este se lhe dê a própria morte. Trata-se da modalidade criminosa do auxílio ao suicídio, pois pune-se alguém que estimulando, induzindo ou auxiliando, colabora para que o doente se mate.

 

Neste exemplo, as formas de colaboração são as mais diversas, desde o fornecimento de uma arma, até a colocação de equipamentos vitais, ao alcance do doente, que ao desligá-lo vem a falecer. A instigação e o induzimento, embora de prova difícil, poderá ser determinante para que a eutanásia se consume.

 

Assim, a única forma que a legislação atual brasileira não pune, é quando o doente, absolutamente sozinho se mata, por iniciativa e vontade própria, neste caso, nem mesmo a tentativa pode ser punida, uma vez que se o agente quer se dar a pana máxima, de nada adiantaria lhe atribuir uma punição para que não reitere nessa conduta. Seria absurdo se pensar contrariamente.

 

No mundo todo existem gigantescas resistências à aprovação de lei que autorize a eutanásia, isto porque os interesses mundanos que poderiam estar revestidos de piedade, teriam um verdadeiro salvo conduto, para que o agente cometesse o crime e fosse perdoado, talvez até parabenizado por sua piedade extrema.

 

Bem vindo ao portal Home Care.

Alterar senha

Sair