Políticas e Procedimentos Clínicos
1:1 |
PROCESSO DE ADMISSÃO |
|
POLÍTICA: Pacientes são admitidos para o serviço de Home
Care dentro de 48 horas da referência ,a menos que, haja solicitação
e justificativa do médico Assistente. PROPÓSITO: Fornecer diretrizes para
admissão de um paciente aos cuidados dos serviços de Home Care. RESPONSÁVEL: Médico, Enfermeira. |
|
EQUIPAMENTO: Não aplicável. PROCEDIMENTO: 1. Pacientes que requerem atendimento do Home Care em uma base contínua ou intermitente são admitidos sobre os seguintes critérios: A. A solicitação para os serviços é baseada em uma necessidade de SAÚDE. B. Um médico aceita a responsabilidade das necessidades dos tratamentos médicos domiciliares do seu paciente. C. Há expectativa razoável de que a saúde do paciente e suas necessidades sociais, possam ser seguramente realizadas na residência do paciente. D. A condição clínica do paciente deve permitir a sua sobrevivência e adequado tratamento em casa. E. A necessidade e natureza dos cuidados requeridos pelo paciente devem adequar-se pelo mesmo, pelo sistema de apoio a ele oferecido, com o suporte intermitente ou contínuo dos profissionais do Home Care e a equipe multidisciplinar. F. O paciente e/ou seu sistema de apoio (cuidador), deve ser hábil, capaz, e disposto a auxiliar nas necessidades durante o período de tratamento. G. A Agência deve ser capaz de corresponder às necessidades do paciente. 2. Na eventualidade de o paciente não ser aceito para admissão: A. O médico referente, o paciente, ou a organização é notificado. B. O paciente e/ou sistema de apoio é provido de informações gerais sobre organizações alternativas mais capazes de corresponder às necessidades do paciente. I. A informação incluí os nomes de organizações que poderão atendê-lo. II. A discussão de Agências alternativas e nomes fornecidos são registrada na documentação de referência e colocados em um arquivo. C. Todas as fontes de referência são notificadas. 3. Pacientes recebem uma visita de admissão na Agência dentro de 48 horas da referência, a menos que, de outro modo, seja pedido pelo médico referente. A. O paciente é contatado previamente, via telefone antes da visita, para combinar mutuamente um horário de visita aceitável. B. A visita de admissão é feita pelo Gerenciador de Caso ou designado. 4. O paciente e a família, são informados por escrito a respeito do seguinte: A. Serviços que são fornecidos por contrato; B. Objetivos da organização e escopo de tratamentos e serviços; C . As horas de trabalho da organização. D . O processo para acesso ao pessoal da equipe após o horário normal de atendimento, em caso de necessidade/emergências. E . Responsabilidade do paciente para pagamento, se houver. |
Políticas e Procedimentos Clínicos
1:2 |
|
Processo
de Admissão (continuação) F . Uma declaração de aceitação dos serviços de Home Care, não assegura a continuação dos serviços, além da capacidade da organização de dar segurança ao paciente. 5. O Registro de admissão do paciente estara devidamente documentado dentro de três dias, a partir da data de admissão. |
Políticas e Procedimentos Clínicos
1:3 |
DIRETIVAS ANTECIPADAS (TESTAMENTO
EM VIDA) |
|
POLÍTICA: Pacientes são informados a respeito de seus direitos para formular suas diretivas antecipadas. PROPÓSITO: Fornecer diretrizes para educar os pacientes a respeito de seus desejos serem respeitados e previamente documentados são chamados de diretivas antecipadas ou Testamento em Vida. RESPONSÁVEL Toda a equipe profissional. |
|
EQUIPAMENTO: Não aplicável. PROCEDIMENTO: 1. Após a admissão do paciente, o membro da equipe indaga sobre a existência de qualquer diretiva antecipada ou Testamento em Vida. 2. Uma cópia das diretivas antecipadas é obtida do paciente e incorporada dentro ao prontuário do paciente. 3. Todo pessoal de campo tem acesso aos registros dos pacientes e informações das diretivas de antecipadas. Pacientes sem diretivas de avanço por escrito, são informados a respeito de seus direitos para formular decisões com respeito a seu tratamento médico. 4. Se um paciente adulto é incapaz de receber informação na hora da admissão, (devido a condição de incapacidade física, ou condição de incapacidade mental), ou por outras razões, é incapaz de informar que uma Diretiva Antecipada tenha sido previamente assinada, então: A. A organização fornece informação das Diretivas Antecipadas à família ou sistema de suporte. B. As necessidades do paciente à informação é incorporada ao processo do Plano de Tratamento. C. O paciente é informado sobre as diretivas e oportunidades presentes, por escrito no tempo apropriado no durante o processo de recuperação. 5. A organização aceita pacientes para tratamentos, apesar da presença ou ausência de uma Diretiva Antecipada. 6. Se a organização é incapaz de implementar uma Diretiva Antecipada, devido a uma questão de consciência, o paciente é informado por escrito, das políticas com respeito às limitações da organização. O paciente é informado sobre provedores alternativos. 7. Pacientes são informados, na admissão, do seguinte: A. A disponibilidade do número do telefone do departamento de Saúde do estado e do número da ouvidoria da Agência para qualquer reclamação. B. A liberdade e/ou direito de para relatar quaisquer queixas referentes á implementação das Diretivas Antecipadas pela organização. C. Por solicitação, a organização deve educar o público, sobre Diretivas Antecipadas. |
Políticas e Procedimentos Clínicos
1:4 |
PROCESSO DO PLANO DE TRATAMENTO |
|
POLÍTICA: O tratamento do paciente é coordenado através de um processo Multidisciplinar de Plano de Tratamento. PROPÓSITO: Fornecer diretrizes para elaborar um Plano de Tratamento multidisciplinar para pacientes de Home Care. RESPONSÁVEL: Enfermeiras, Enfermeiras Técnicas,
Fisioterapeutas, Terapeutas Ocupacionais, Assistente Social,
Nutricionista, Médicos, e outros envolvidos no tratamento do paciente. |
|
EQUIPAMENTO: Não aplicável. PROCEDIMENTO: 1. O processo do Plano de Tratamento, identifica as necessidades e estabelece o tratamento indicado a cada paciente, das áreas e profissionais envolvidas no caso, inclusive tempo e quantidade de procedimentos. 2. As ações e metas são individualizadas e complementares entre os profissionais envolvidos. 3. Uma meta do processo do Plano de Tratamento, é minimizar o risco de duplicação de serviços entre os cuidadores (formais e informais). 4. Comunicação relevante ao tratamento fornecido pela organização, ocorre sempre que necessária entre: pessoal, médico, paciente, e sistema de apoio, baseado nas necessidades e habilidades do paciente. Mudanças significantes na condição do paciente e/ou necessidades são comunicadas ao pessoal apropriado, dentro de oito horas da mudança. 5. Todo pessoal diretamente envolvido com o paciente, tem acesso ao Plano de Tratamento, para facilitar a continuidade e coordenação desse tratamento. 6. Cuidadores são agendados para minimizar o número de pessoal de campo, promovendo cuidados ou serviços que assugurem a continuidade do tratamento. 7. Antecipadamente, membros da equipe designada, são orientados para o estado físico, psicossocial, e condição ambiental do paciente. Esta orientação pode ser verbal ou escrita, dando ênfase nas as necessidades do paciente e aspectos específicos de tratamentos ou serviços. 8. O Plano de Tratamento é um esforço de colaboração entre o paciente, o Médico, e o pessoal de campo. Todas as perspectivas são incluídas no final da documentação do Plano de Tratamento. 9. O Plano de Tratamento é atualizado sempre que necessário, baseado na condição do paciente. 10. A Documentação processada sobre o Plano de Tratamento incluí o seguinte: A. Os problemas identificados no paciente. B. Intervenções planejadas de tratamento. C. As metas para o tratamento do paciente. |
Para ter acesso ao restante deste
material, por favor entre em contato com o Portal Home Care, email:
portalhomecare@onda.com.br
telefone: 0xx41 3022-5732 |