Responsabilidades do Enfermeiro em Home Care

COREN-RN nº 9.176 Primeiro Secretário RESOLUÇÃO COFEN Nº 267/2001

O presente anexo, da RESOLUÇÃO-COFEN Nº 267/2001, dispõe sobre as atividades da Enfermagem em Domicílio-Home Care.

Define-se por "ENFERMAGEM EM DOMICÍLIO-HOME CARE" a prestação de serviços de saúde ao cliente, família e grupos sociais em domicílio, e de acordo com a RESOLUÇÃO-COFEN Nº 256 de 12 de julho de 2001, esta modalidade assistencial exprime, significativamente, a autonomia e o caráter liberal do profissional Enfermeiro.

Estas atividades estão previstas nos seguintes níveis de complexidade:

- menor complexidade: Neste nível está caracterizado a investigação do processo saúde/doença. O cliente necessita de procedimentos técnicos-científicos de Enfermagem relacionada às prevenções, promoção e manutenção do estilo de vida saudável;

- média complexidade: Neste nível não se dá a caracterização de uma doença em curso. Entretanto, o cliente necessita de procedimentos tecnicos-científicos de Enfermagem que definirá o modelo assistencial aplicado à clientela visando a deliberação do dano, invalidez e a reabilitação da mesma com retorno ao seu estado de vida;

- alta complexidade: Neste nível o cliente apresenta uma doença em curso, cujo atendimento em domicílio deverá ser multiprofissional, ocorrendo a internação domiciliar, ficando assegurado à complexidade do especialista em Enfermagem em Domicílio-Home Care.

I- É da competência privativa do Enfermeiro em Domicílio- Home Care atuar nas seguintes funções: assistencial, administrativa, educativa e de pesquisa:

a) Função Assistencial:

- Identificar, diagnosticar, prescrever e avaliar sobre a prestação do cuidado de saúde e enfermagem a ser realizada em domicílio do cliente, família e/ou grupo social;

- Organizar, dirigir, planejar, coordenar e avaliar os serviços de saúde realizados pela enfermagem em domicílio;

- Fazer o prognóstico de enfermagem de acordo com os níveis de complexidade do cliente no domicílio, atendendo as interfaces de intercorrências clínicas;

- Assumir, como prerrogativas as atividades da responsabilidade de planejar, executar, delegar, supervisionar e avaliar a assistência de Enfermagem através do SAE (Sistematização do Atendimento de Enfermagem) de instrumentos de controle de qualidade das assistências realizadas;

- Identificar e classificar as condições que predispõem a riscos de saúde, fazendo referências do caso clínico, através de pareceres sistemáticos, cabendo-lhe a delegação de responsabilidades assistenciais ao pessoal de enfermagem;

- Analisar a ergonomia ambiental e suporte tecnológico no domicílio, estabelecendo ação integrada de correção de risco de educação familiar;

- Decidir sobre normas e execução de procedimentos de diagnóstico, terapêutica e cuidados nos níveis de complexidade, aplicando a sistematização da assistência de Enfermagem.

b) Função Administrativa:

- Conceber e organizar a assistência de Enfermagem em serviços de saúde público e privado na área de Home Care;

- Definir funções e normas do pessoal de enfermagem, nos serviços de saúde público e privado, na área de enfermagem em Domicílio-Home Care;

- Avaliar o planejamento e a execução das atividades de Enfermagem em Domicílio-Home Care junto ao cliente em Residência;

- Promover o cuidado contínuo e de suporte ao cliente em Domicílio, utilizando o sistema de referência entre os serviços e recursos humanos de saúde;

Delegar aos técnicos e auxiliares de enfermagem, responsabilidades de assistência de Enfermagem, segundo a complexidade do estado de saúde e dos recursos existentes;

- Utilizar metodologia participativa interpretando e avaliando o modelo assistencial aplicado às necessidades do cliente, família e/ou grupo social, à luz da Enfermagem em Domicílio-Home Care.

c) Função de Pesquisa:

- Aplicar metodologia de investigação atendendo ao Código de Ética da Enfermagem;

- Implementar os resultados de investigação considerados aplicáveis em concordância com o Código de Ética em Pesquisa com seres humanos, submetendo-os à Sociedade Brasileira de Enfermagem em Home Care;

- Efetuar investigações de elementos de risco ocupacional nos processos de trabalho e educação continuada, que afetem a assistência de Enfermagem em Domicílio-Home Care;

- Colaborar com outros profissionais em investigações dentro do campo de Enfermagem em Domicílio-Home Care.

d) Função Educativa:

- Conceber e promover processos construtivos, que visem a melhoria da qualidade de vida do cliente, família e/ou grupo social em domicílio;

- Participar e desenvolver com a equipe multiprofissional processos educativos, que visem o aprimoramento e desenvolvimento técnico-científico da Enfermagem em Domicílio-Home Care;

- Atuar na formação, preparo e qualificação de pessoal de enfermagem na especialidade de Enfermagem em Domicílio-Home Care.

II- Havendo registro no Conselho Federal de Enfermagem da Sociedade Brasileira de Enfermagem em Home Care de Caráter Nacional, as demais Organizações Regionais deverão seguir o princípio Estatutário e Regimental da Sociedade Brasileira de Enfermagem em Home Care.

III-Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Federal de Enfermagem.